Prefeitura de Divinópolis estabelece 10,42% para correção do IPTU 2022

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A Prefeitura de Divinópolis publicou no Diário Oficial de hoje (04/01) o Decreto nº 14.813/22 que trata do reajuste do IPTU, taxas relativas ao exercício de 2022 e fixa o valor da UPFMD. A base de cálculo para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2022, consistente na Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei nº. 3.518/93 será corrigida em 10,42 %, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) medido pelo IBGE, acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021. O percentual de correção incidirá sobre o último valor atualizado da referida Planta.

O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis, para o exercício de 2022, será de R$ 92,01 (noventa e dois reais e um centavo). O índice do UPFMD é a unidade de referência que define os valores de várias taxas como de lixo, de alvará, de aprovação de projetos, entre outros.

A taxa para disponibilização de taxas por meio eletrônico fica estabelecida em R$ 6,13. Essa taxa é regulamentada pela Lei Complementar nº 161/11, em seu artigo 17. Ainda de acordo com informações da Prefeitura  os critérios e as condições de pagamento dos tributos (IPTU e taxas) serão especificados em decreto próprio e divulgados em outra oportunidade.

Confira abaixo a íntegra do Decreto 14.813/22:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.813/22
Dispõe sobre o lançamento do IPTU e taxas relativas ao exercício de 2022, fixa o valor da UPFMD e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições dos § 2º e § 3º do art. 2º e dos artigos 8º, 17 e 18, todos da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991, que cuida do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis,

DECRETA:

Art. 1º A base de cálculo para fins de lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativo ao exercício de 2022, consistente na Planta de Valores Imobiliários aprovada pela Lei nº. 3.518/93, será corrigida em 10,42 % (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) medido pelo IBGE, acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021.

Parágrafo único: O percentual de que trata o caput do artigo incidirá sobre o último valor atualizado da referida Planta.

Art. 2º O valor da UPFMD para o exercício de 2022 será de R$ 92,01 (noventa e dois reais e um centavo).

Art. 3º Fica estabelecido em R$ 6,13 (seis reais e treze centavos) o valor do preço público de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 161/11, para o exercício de 2022.

Art. 4º Os critérios e condições de pagamento dos tributos (IPTU e taxas) serão especificados em decreto próprio.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor imediatamente, nesta data, devendo ser publicado nos termos do art. 2º do Decreto nº 10.270/11, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais. Divinópolis, 03 de janeiro de 2022.

GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO

Prefeito Municipal

JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Governo

LEANDRO LUIZ MENDES

Procurador- Geral do Município

Com informações da Prefeitura de Divinópolis.

Foto: Comunicação Snitram


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