Em 90 dias, a Prefeitura de Divinópolis estará obrigada a publicar em seu site o número de imóveis residenciais, comerciais, industriais, de glebas e de lotes urbanizados de propriedade do Município. A medida consta da Lei 9.131, que entrou em vigor nesta terça-feira (29), com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, porém a regra dá um prazo de 90 dias para a Prefeitura se adequar para iniciar as publicações. A lei é originária do Projeto de Lei 113/2022, de autoria do vereador Roger Viegas (Republicanos), aprovado na sessão da Câmara do dia 17 desse mês. O projeto teve o voto favorável de 14 vereadores. Rodrigo Kaboja (PSD), presente na sessão se absteve de votar a proposta, e Diego Espino (PSC), estava ausente.
Em sua justificativa, o vereador afirmou que um dos principais objetivos da proposta é manter maior controle dos recursos financeiros obtidos através da alienação de imóveis públicos e outros meios que geram de fonte de receita através do patrimônio imobiliário do município.
Divinópolis possui hoje 130 mil imóveis urbanos entre prédios residenciais, públicos e comerciais. Entretanto, uma estimativa feita em 2021, apontou que somente na área urbana havia 70 mil lotes vagos e a Prefeitura é proprietária da maioria absoluta desses terrenos inutilizados ou subutilizados. No primeiro semestre desse ano, por exemplo, a Prefeitura colocou 68 lotes à venda. Os recursos arrecadados deveriam ser destinados ao Fundo Imobiliário, porém até hoje não se sabe quantos imóveis foram negociados e qual o valor arrecadado.
Para se ter uma ideia da grande quantidade de lotes vagos pertencentes ao município, somente no período de 2009 a 2016, a Prefeitura doou 42 terrenos para empresas, num total de 580 mil metros quadrados. Além de empresários, a Prefeitura já doou terrenos para várias igrejas evangélicas, para a Mitra Diocesana, associações de moradores, faculdades e várias outras entidades.
O Fundo Imobiliário foi criado no governo Galileu Machado através da Lei Complementar 200/2019 e sua finalidade é dar “maior transparência e estabelecer maior controle sobre recursos oriundos da alienação de bens imóveis, promovendo rigoroso acompanhamento financeiro e contábil dessas receitas”.
A criação do Fundo Imobiliário foi recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) após uma auditoria realizada nos imóveis pertencentes do município. A auditoria revelou que não havia nenhum controle do município sobre os recursos gerados pelos imóveis e a criação do Fundo foi uma exigência do Tribunal.
Os recursos provenientes do patrimônio imobiliário do município são significativos. O Projeto de Lei Orçamentária (LOA) – PL 72/2022, que tramita na Câmara, prevê uma arrecadação de R$ 14,6 milhões (R$ 14.632.686,35) em 2023.
A lei que criou o Fundo Imobiliário exige que os valores arrecadados com a alienação dos bens imóveis devam ter uma contabilidade própria, sendo destinados para uma conta bancária própria. A aplicação desses recursos, caso não tenham vinculação específica na lei que autorizar a alienação dos bens – obrigatoriamente deverá passar por deliberação da Comissão Gestora do Fundo Imobiliário (COGEFI). Para o TCE, essas medidas aumentam o controle e eficiência da gestão desses recursos.
O cumprimento dessas regras está engavetado e não há fiscalização rigorosa da Câmara para que a lei seja respeitada. Entretanto, a Lei 9.131 publicada joje, se for aplicada, poderá ajudar na fiscalização do Fundo Imobiliário. A lei determina que além da publicação atualizada dos imóveis, a Prefeitura deve informar o tipo de uso do imóvel pelo poder público, permitir à população conhecer a forma de aquisição dos imóveis e o valor pago na aquisição.
A Lei determina, ainda, que o Executivo deverá informar de “forma regular” o número de imóveis ocupados pertencentes ao município. Deve informar, também, o número de imóveis residenciais, comerciais e industriais, urbanos e rurais, além de glebas urbanas e rurais, de propriedade da Prefeitura, devendo disponibilizar a quantidade de lotes vagos localizados na área urbana.
Para cada imóvel, gleba ou lote urbanizado deverão ser disponibilizadas as seguintes informações: código cartográfico, endereço, data e forma da aquisição, valor pago, valor venal e destinação.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram