Em nota oficial publicada na última sexta-feira (20) a Prefeitura de Divinópolis afirmou que o texto constitucional não obriga o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate à Endemias (ACE). A suspensão do pagamento foi anunciada pela Prefeitura no último dia 17, em reunião com a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram). Na ocasião, a Prefeitura informou que somente os agentes que ganharam ações na Justiça, continuariam recebendo o benefício.
Na nota oficial publicada na sexta-feira, a Prefeitura diz que o parágrafo 10º, do artigo 198, acrescido à Constituição pela Emenda Constitucional 120 define que o adicional será pago somente se for constatado o direito através de laudo pericial. De acordo com o texto constitucional, artigo 198, § 10 “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”. Destacamos.
Na nota a Prefeitura destaca: “note-se que o dispositivo acima transcrito, condiciona o referido adicional em razão dos “riscos inerentes às funções desempenhadas”, portanto, será devido se constatado, por laudo técnico elaborado por profissional devidamente habilitado, que os profissionais (ACS) no exercício da atividade laboral estão em contato com agentes insalutíferos e que, eventualmente, não foram neutralizados pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs”.
“Portanto, sob o prisma da legalidade foi solicitado parecer técnico à área responsável pela Engenharia de Segurança do Trabalho, ocupado por servidora concursada e sem ocupar cargo comissionado, a elaboração laudo pericial, tendo concluído que, em Divinópolis, os ACS não exercem atividades compatíveis com o recebimento de adicional de insalubridade”.
Um laudo encomendado pelo Sintram no ano passado mostrou o contrário. Realizado por um perito independente, o laudo apontou que os agentes têm direito ao adicional, porém o resultado foi ignorado pela Prefeitura.
De acordo com a administração “os profissionais legalmente habilitados, nos termos do § 4º, do art. 3º, da Lei nº 11.350/2006, poderão exercer atividades tipicamente sujeitas à exposição a agentes insalutíferos, e, além de prestar serviços de melhor qualidade, farão jus a um ganho salarial por meio do implemento do adicional de insalubridade”. Ainda segundo a nota oficial, a Prefeitura “está tomando todas as medias legais cabíveis, que garantam, sem ferir a lei, o direito do adicional de insalubridade”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram