A Prefeitura de Divinópolis confirmou que divulgará nesta quarta-feira (17) o nome da banca que vai organizar o concurso público, com previsão de 1.423 vagas em 96 cargos. Denominado pela administração como “o maior concurso público da história” do município, o certame vem sendo adiado desde o início da gestão. Uma das promessas de campanha do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) foi a realização do concurso público, com nomeação imediata. Entretanto, no decorrer dos três primeiros anos do mandato, o Executivo demonstrou que a realização do concurso, na prática, nunca foi prioridade.
Até agora foi possível ir adiando a realização do certame, mas chegou a um ponto que não dá mais para empurrar com a barriga. A denúncia formalizada pelo servidor Bruno Camargos, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) acatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) obrigou o prefeito a acelerar o processo para realização do concurso. O TCE e o MPC constaram irregularidades nas contratações temporárias e um processo já está em andamento, já tendo sido oficialmente citados o prefeito Gleidson Azevedo e o ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva.
Com o TCE e o MPC nos calcanhares, a administração municipal decidiu agilizar o concurso e nesta quarta-feira (17) deverá anunciar oficialmente a empresa que vai organizar o concurso, que será contratada por compra direta (dispensa de licitação). A contratação está sendo realizada a toque de caixa, uma vez que o processo foi criado na sexta-feira (12) e a divulgação do nome da empresa ocorrerá apenas dois dias úteis após a divulgação. (licitação nº 16, processo 76)
Para garantir a legalidade do contrato, a Prefeitura toma como principal fundamento o inciso XV, do artigo 75, da Lei 14.133/2021, que definiu novas regras para licitações e contratos administrativos.
A dispensa de licitação é permitida, segundo a lei, “para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.
Portanto, se a empresa a ser contratada para organizar o concurso é uma instituição brasileira sem fins lucrativos, com reputação ilibada, conhecida e reconhecida em todos os âmbitos da Administração, e incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional da Administração Pública, até aqui a contratação está regular.
Por outro lado, a Prefeitura não cumpriu os princípios da publicidade e transparência nesse caso. O processo de dispensa de licitação para a contratação da banca organizadora foi criado na última sexta-feira (12), quando foi disponibilizado apenas no Portal Transparência. Entre os critérios que permitem ao ente público conduzir um processo administrativo legítimo, isonômico, com todo respaldo legal, estão “os princípios de publicidade e transparência”, o que significa que o processo deve ser publicado em órgão oficial, o que não ocorreu até esta data (16/04/2024).
Além do mais, o processo não define a contratação de entidade sem fins lucrativos. De acordo com ao processo será feita a “contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de aplicação (planejamento, organização, realização, correção, processamento de dados e apresentação do resultado final) de concurso público, visando o provimento de vagas em cargos de nível fundamental, intermediário e superior, mais cadastro de reserva, assim como toda e qualquer logística necessária à execução dos serviços, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência”. O termo de referência, que estabelece todas as exigências para a empresa contratada, também não foi divulgado.
INSEGURANÇA JURÍDICA
Um advogado da iniciativa privada especializado em Direito Público consultado pelo Portal do Sintram, disse que a princípio verifica-se insegurança jurídica no processo. Segundo ele, o controle interno da Prefeitura, nesse caso, fica responsável por garantir toda a legalidade do processo. Ele entende que a falta de publicação em órgão oficial, como também o curtíssimo prazo entre a criação do processo e o anúncio da empresa vencedora, podem gerar questionamentos de eventuais instituições interessadas em apresentar propostas e que não tenham tomado conhecimento do certame em tempo hábil. “Contudo, acredito que o município esteja resguardado juridicamente, já que prevê-se um concurso que vá envolver milhares de candidatos e não seria oportuno ao Executivo anunciar o certame sob ameaças jurídicas frustrando esses concorrentes, muitos deles já se preparando para a realização das eventuais provas”, definiu.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram