Prefeitura de Divinópolis concede anistia fiscal com desconto de até 95% em juros e multas

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Somente com o ITPU, Prefeitura deixará de arrecadar mais de R$ 470 mil (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A Prefeitura de Divinópolis encaminhou à Câmara Municipal Projeto de Lei que visa conceder desconto de até 95% em juros e multas para todos os contribuintes que possuam débito com o Município, vencidos até 31 de dezembro de 2021. A anistia fiscal tramita na Câmara sob o Projeto de Lei 080/2022, protocolado na Câmara na sexta-feira passada.

O desconto será concedido, em caráter excepcional, a todos os devedores que realizarem o pagamento à vista, até a data de 31 de janeiro de 2023. O benefício abrange os débitos com IPTU, ISSQN, Taxas, Multas e demais tributos.

De acordo com o Secretário de Fazenda, Gabriel Vivas, poderão ser beneficiadas mais de 170 mil pessoas físicas e aproximadamente 42 mil pessoas jurídicas, número atual de contribuintes que possuem débitos inscritos na dívida ativa. Segundo ele, a expectativa é que se arrecade R$ 6.190.000,00. Segundo estimativa da própria Prefeitura, somente em juros e multas sobre dívidas atrasadas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura tem R$ 2 milhões a receber. Os descontos concedidos pela anistia fiscal somente sobre esse imposto serão da ordem de R$ 475 mil. No total, a Prefeitura abrirá mão de uma receita de R$ 954,8 mil, conforme mostra o quadro abaixo elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda:

De acordo com o Secretário de Fazenda, para os créditos já parcelados ou reparcelados, será considerado o saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, importando a opção pelos benefícios que constam na Lei. O referido projeto de lei detalha também sobre os débitos que estão em execução fiscal. Após a aprovação do projeto de lei os contribuintes serão devidamente informados sobre as datas e local de atendimento para receber o benefício.

A adesão ao benefício se dará informalmente, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando o pagamento da guia emitida na confirmação da adesão ao programa, na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados, bem como em expressa renúncia a qualquer defesa.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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