
A Prefeitura de Divinópolis vai iniciar em setembro a inclusão dos nomes dos contribuintes inscritos na dívida ativa do município nos registros de débitos vencidos e não pagos em cadastros de restrição ao crédito, conhecido popularmente como a lista suja de maus pagadores. Para isso será assinado um contrato nos próximos dias com a empresa Mais Tecnologia, sediada em Brasília e especializada em cobranças e informações cadastrais. O contrato com a empresa brasiliense terá duração de um ano ao custo total de R$ 110 mil.
A empresa Mais Tecnologia foi a vencedora do processo licitatório finalizado em julho e vai realizar o serviço de inclusão e exclusão de devedores da Prefeitura em cadastros de inadimplentes (negativação). A medida faz parte do esforço que vem sendo realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) para recuperar os mais de R$ 170 milhões em débitos inscritos na dívida ativa do município.
No termo de referência para justificar a contratação de uma empresa especializada na inclusão de devedores inadimplentes nas listas sujas de crédito, o secretário municipal de Fazenda, Gabriel Vivas Pereira, destaca que a sonegação compromete a capacidade de investimentos em setores vitais da administração pública. “A inadimplência tributária representa um desafio significativo à sustentabilidade financeira do Município, comprometendo a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social”, afirma.
Dados levantados pela Secretaria Municipal da Fazenda apontam um volume significativo de débitos tributários vencidos e não pagos. Dados atualizados nesta terça-feira (26) indicam que a Prefeitura contabiliza 227.742 débitos inscritos na dívida ativa. “A recuperação, pelos meios tradicionais de cobrança tem se mostrado ineficaz e onerosa ao erário”, destaca o secretário, para justificar a inclusão dos nomes dos devedores nas listas de maus pagadores.
EFICÁCIA
O secretário Gabriel Vivas destaca que a contratação de uma empresa para incluir os devedores nas listas de maus pagadores, vai garantir mais eficácia para recuperação dos valores da dívida. “A negativação em bases de proteção ao crédito, como SPC Brasil, Serasa Experian e similares, tem se mostrado um instrumento eficiente e de baixo custo para induzir o adimplemento por parte dos contribuintes inadimplentes. A inclusão de débitos nessas bases atua como medida extrajudicial de cobrança, contribuindo para a recuperação da dívida ativa sem necessidade de ajuizamento de execuções fiscais, o que gera economia de recursos públicos com custas processuais e reduz a sobrecarga do Poder Judiciário”, assegura.
O secretário lembra que o Código Tributário Nacional (CTN) determina o prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança do crédito tributário, contados a partir da sua constituição definitiva. “Este prazo é fundamental para garantir que a Prefeitura não perca a possibilidade de recuperar valores devidos, uma vez que o não cumprimento do prazo pode acarretar a extinção da dívida tributária”, esclarece Gabriel Vivas.
O secretário lembra, ainda, que a Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que, antes da propositura de execução judicial, o Poder Executivo deve buscar resolver os débitos tributários de maneira administrativa. “A inclusão dos registros de inadimplência em bases de dados de negativação, como SPC e Serasa, é uma ferramenta eficiente e amplamente reconhecida no processo administrativo de cobrança, incentivando a regularização espontânea das pendências pelos contribuintes, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário”, afirma Gabriel.
PRAZOS
A partir do início das atividades da empresa Mais Tecnologia, será iniciado o processo de notificação dos contribuintes inscritos na dívida ativa. Após a notificação, o contribuinte terá cinco dias para apresentar o recibo de quitação do débito. Caso não ocorra, será feita imediatamente no fim desse prazo a inclusão da negativação do devedor em seu banco de dados. À medida que os devedores quitarem suas dívidas, a empresa terá o prazo máximo de 48 horas para a exclusão do nome do devedor da lista de maus pagadores.
Uma empresa inscrita em dívida ativa e nas listas de inadimplência pode enfrentar severas restrições, incluindo a impossibilidade de emitir certidões negativas, o impedimento de participar de licitações, a dificuldade em obter crédito e financiamentos, o bloqueio de bens e contas bancárias, o protesto do CNPJ e a perda da confiança do mercado. Para a pessoa física, as restrições são restrições ao crédito e comprometimento do seu CPF.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação