Prefeitura de Divinópolis atribui remoção de corpos em domicílio a agentes funerários e descumpre regras do regimento interno do Serviço do Luto

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A Prefeitura de Divinópolis criou uma grande confusão no serviço funerário da cidade, ao tomar uma medida a toque de caixa, atribuindo aos agentes funerários a responsabilidade pela remoção de corpos em domicílio. A decisão foi comunicada aos agentes na última terça-feira, em reunião comandada pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida. A medida fere o Regimento Interno do Setor de Cemitérios e Serviços Funerários, elaborado no ano passado e aprovado pela Portaria 04/2020, publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios do dia 7 de dezembro do ano passado.

Oficialmente a Prefeitura ainda não se posicionou sobre a medida, porém o fato já foi denunciado à imprensa pela categoria. Em reportagem publicada na edição desta quinta-feira (14) do Jornal Agora, um agente funerário disse que a classe está muito preocupada com essa decisão. Em conversa com a Assessoria de Comunicação do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), o gerente de administração de Cemitérios e Serviços Funerários, Claudio Juliano de Aquino, disse que não poderia dar maiores informações sobre essa determinação, uma vez que ainda não há uma decisão definitiva.

As atribuições dos agentes funerários para remoção de corpos estão definidas no Regimento Interno do Setor de Cemitérios e Serviços Funerários. O regimento não atribui aos agentes a função de remoção de corpos em domicílio em caso de morte natural. Veja o que diz o regimento:

Veja o que diz a resolução 2.132/2015, do Conselho Federal de Medicina

O gerente administrativo do serviço funerário não disse de quem foi a iniciativa e porque está em discussão tornar função dos agentes funerários a remoção de corpos em domicílio. Ele apenas citou como exemplo o caso de uma família que ficou com o corpo de um parente por mais de nove horas no último domingo aguardando a remoção, sendo necessária a intervenção do Serviço Municipal do Luto. A partir desse evento, a Prefeitura teria decidido incluir a remoção de corpos  em domicílio como função dos agentes funerários. Perguntado sobre de quem era a responsabilidade pela remoção de corpos em domicílio em caso de morte natural, ele não soube responder. Claudio Juliano garantiu que a medida ainda não está em vigor e que ainda depende de outros entendimentos antes de sua implantação.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Luciana Santos, disse que, a princípio, o sindicato não vai emitir nenhum juízo de valor, mas exige que as regras estabelecidas sejam cumpridas. “Essa decisão ainda está muito obscura, com informações desencontradas e nada ainda definitivamente concreto. A princípio o que queremos é que as regras em vigor sejam cumpridas e essas regras estão no Regimento Interno do Serviço do Luto, que deve ser obedecido. Caso essas regras sejam desrespeitadas, aí então podemos afirmar que a Prefeitura está agindo fora da legalidade. Não aceitaremos desacato à legislação. Queremos o cumprimento das regras e que isso não se prolongue, pois trata-se de uma questão humanitária envolvendo sentimentos de famílias que perdem entes queridos. Os agentes funerários podem e devem entrar em contato com nossa diretoria, para que um representante do Sintram esteja presente nessas discussões”, disse Luciana Santos.

Clique aqui e veja o Regimento Interno completo do Serviço Municipal do Luto

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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