Prefeitura de Cláudio afirma que não fará restituição de valores cortados nos salários dos contratados da Educação

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Em resposta a ofício encaminhado pela diretoria do Sintram que solicitou a restituição dos valores cortados nos salários dos servidores contratados da Educação, a Prefeitura de Cláudio enviou, ontem (09),  ofício argumentando que o município estava amparado legalmente, quando editou a Portaria nº103 de 29 de abril de 2020, a qual reduziu em 50% os salários dos contratados da Educação. Afirmou ainda que “não há que se falar em pagamento da reposição salarial dos servidores públicos da educação sob pena de enriquecimento ilícito por parte daqueles que não deram sua contrapartida em trabalho, para assim, fazer jus a totalidade da remuneração/vencimento”.

A diretoria do Sintram em ofício enviado à administração, em data de 02 de julho de 2020, solicitou que fossem restituídos os valores aos servidores, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2238) do STF, que julgou inconstitucional a redução dos salários dos servidores.

Em resposta ao sindicato, a Prefeitura argumentou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, dentre outros, julgou a inconstitucionalidade do Art. 23 da Lei Complementar 101/00, que facultava a redução temporária de jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, visando à manutenção da regularidade fiscal dos entes governamentais. Alegou que o julgamento desta ADI não guarda consonância com o ato proposto pelo Município de Cláudio, através da Portaria 103 de 29 de abril de 2020. “É cediço que a finalidade desta ADI era o alcance da inconstitucionalidade do ato governamental que reduzisse a carga horária do servidor com o objetivo de redução de gastos com despesas de pessoal, quando estas ultrapassarem os limites definidos por lei. Ressalta-se que esta ação teve efeito inter partes”, justificou o prefeito, José Rodrigues, em ofício.

Ainda em resposta ao sindicato, a Prefeitura argumenta que editou a Portaria 103 de 29 de abril de 2020 amparada na Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que “Instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências”. Hoje convertida em lei, devidamente sancionada em 06/07/2020 (Lei nº 14.020, de 06 de Julho de 2020).

MP

A MP 936, editada pelo Governo Federal, a qual a Prefeitura se refere em ofício ao sindicato, em seu artigo 3º, parágrafo único,  determina que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda não se aplica no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais. Ou seja, a medida é direcionada ao setor privado.

Posicionamento

A diretoria do Sintram irá discutir este posicionamento da Prefeitura de Cláudio com o setor jurídico para verificar a possibilidade de recorrer à Justiça, pleiteando o devido pagamento aos servidores contratados.


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