Prefeitura de Divinópolis convoca Sintram para abrir discussões da reforma do Diviprev; prazo vence esse ano

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A reforma do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev) entrou na pauta da administração municipal e é meta do Executivo sua aprovação até o dia 20 de maio, quando vence o último Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) concedido ao Instituto. O CRP é um dos principais documentos exigidos aos regimes próprios de Previdência e sua concessão está atrelada à regularidade de todas as operações.

A reforma do Diviprev vai mexer com a vida de 5.287 pessoas, envolvendo 1.542 aposentados que já recebem benefícios pelo Instituto, mais 128 pensionistas, além dos 3.617 servidores efetivos da ativa. A reforma é uma exigência da Emenda Constitucional 103, promulgada em dezembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras para os regimes próprios de Previdência. Os regimes próprios, que não se adequarem às regras estabelecidas pela reforma nacional da Previdência, obrigatoriamente terão que seguir as regras estabelecidas pelo regime geral.

O Diviprev foi criado em 2000, pela Lei Complementar 66 e passou por uma grande reforma em 2006 pela Lei Complementar 126, que está em vigor até hoje. A lei já passou por várias alterações, sendo a última no ano passado, quando ocorreu a elevação da alíquota recolhida do servidor de 11% para 14%. A elevação do percentual cobrado dos segurados é uma das exigências da Emenda Constitucional 103 aos institutos que estejam em dívida atuarial, o que é o caso do Diviprev, cujo débito técnico já passa de R$ 1 bilhão.

A Emenda Constitucional 103 fixou a alíquota linear de 14% ou a tabela progressiva. Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de Divinópolis aprovou a tabela progressiva, que foi vetada pelo então prefeito Galileu Machado. No dia 30 de novembro, em reunião extraordinária, os vereadores foram contra os próprios votos favoráveis à tabela progressiva e mantiveram o veto do prefeito, ficando a alíquota fixada em 14%, retroativa a março do ano passado.

Diretores do Sintram e representantes da Administração retomam discussões sobre reforma do Diviprev

AVALIAÇÃO ATUARIAL

A reforma do Diviprev vem sendo discutida desde 2017 e chegou a tramitar na Câmara Municipal o projeto de segregação de massas, como mecanismo para conter o avanço do déficit atuarial. Entretanto a proposta foi veementemente contestada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) e pelo Sintemmd, que representa os trabalhadores da educação. Diante do ruidoso movimento promovido pelos sindicatos, a proposta foi retirada.

Na avaliação atuarial realizada no ano passado no Diviprev pela Brasilis Consultoria constatou-se o perigo de falência do Instituto, diante da alta dívida técnica e da relação de servidores da ativa e aposentados. A base de dados utilizada para a avaliação foi a de 2019 e mostrou que naquele ano havia apenas 2,83 servidores da ativa contribuindo para cada aposentado do Diviprev.

A avaliação feita pela Brasillis Consultoria concluiu que o crescimento da massa de aposentados é um dos pontos que devem ser observados com mais atenção. Os dados apontam que o total de aposentados e pensionistas representa 35,28% da massa de servidores ativos. Esta distribuição indica para uma proporção de 2,83 servidores ativos para cada benefício concedido. Segundo o estudo, considerando que a massa de servidores ativos tende a certa estabilidade, e considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de aposentados pode chegar à equiparação com a massa de servidores ativos. Apurou, ainda, que o déficit técnico do Diviprev está em R$ 1.022.568.191,93. Segundo o estudo, a reserva a ser amortizada corresponde a R$ 850,9 milhões e deve ser financiada no prazo máximo de 31 anos. “Conclui-se que a situação econômico-atuarial do Diviprev apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial”, finaliza o relatório.

Clique aqui e veja o relatório completo da avaliação atuarial do Diviprev feita pela Brasilis Consultoria

REFORMA

Além dos números que pressionam por novas regras no Diviprev, a reforma do Instituto é uma exigência da Emenda Constitucional 103. O assunto agora é pauta principal da atual administração, que convocou ontem a diretoria do Sintram para uma reunião, com o objetivo de iniciar o diálogo em torno do assunto. A reunião aconteceu no Centro Administrativo e pelo Sintram participaram a presidente Luciana Santos, o vice-presidente Wellington Silva, o secretário geral Demetrio Bento e o diretor Wantuil Alves.

O encontro foi aberto pelo prefeito Gleidson Azevedo e pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida, que garantiu que a reforma não vai cortar direitos dos servidores. Logo após participarem da abertura, prefeito e vice abandonaram a reunião, que prosseguiu com o superintendente do Diviprev, Aguinaldo Ferreira Laje, e os presidentes dos Conselhos Administrativo e Fiscal, Jonas de Alcântara e Bruno Camargos, respectivamente. Também participou do encontro Mônica Batista, presidente da Junta de Recursos, que está em processo de extinção.

O superintendente do Diviprev, Aguinaldo Ferreira, argumentou que a reforma deverá estar aprovada até maio para garantir a revalidação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Entretanto, o parágrafo 6º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional 103, fixa um prazo para reforma:

  • – A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional”.

Como a Emenda Constitucional 103 foi publicada no dia 12 de novembro de 2019, a reforma do Diviprev deverá estar concluída até novembro desse ano, quando vence o prazo estipulado pela legislação. A renovação do CRP não está atrelada à reforma do Instituto, em conformidade com o Inciso IV, parágrafo único, do artigo 9º, da Lei 9.717/98. Veja o que diz a legislação:

  • – Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • IV – a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atestará, para os fins do disposto no art. 7º desta Lei, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma, na periodicidade e nos critérios por ela definidos, dados e informações sobre o regime próprio de previdência social e seus segurados. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

PROPOSTA

As modificações que deverão ocorrer na reforma do Diviprev terão que seguir o que está definido nas regras da Emenda Constitucional 103. Inicialmente era intenção da administração municipal deixar sob responsabilidade do Sintram a elaboração de uma proposta de reforma do Diviprev, porém, os sindicalistas rejeitaram essa sugestão.

.Ficou definido que o Executivo vai elaborar a proposta de reforma do Diviprev e encaminhá-la para avaliação do Sintram. “Assim que tivermos essa proposta, vamos abrir as discussões com os servidores que darão a palavra final. Em razão da pandemia, vamos buscar uma forma segura para que o servidor possa fazer as avaliações e decida o futuro do Diviprev”, finalizou Wellington Silva.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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