Prefeitura contesta decisão da Câmara e afirma que não há ilegalidade na renovação dos contratos dos agentes de saúde

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Administração de Gleidson Azevedo insiste em afirmar que o projeto para renovar contratos dos agentes de saúde é legal (Foto: Reprodução/RecordTV-Minas)

Conforme reportagem postada pelo Portal do Sintram na tarde desta quinta-feira (20), a Comissão de Administração da Câmara Municipal encaminhou notificação prévia ao prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) através da qual informou ser ilegal o Projeto de Lei 55/2023, que prevê a renovação de contratos de trabalho temporários dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à  Endemias (ACE). A possibilidade de a Câmara barrar a renovação de 111 contratos de agentes comunitários torna iminente um possível quadro de desassistência no sistema de saúde e centenas de pessoas serão prejudicadas.

Logo após receber a notificação da Câmara, na tarde de quarta-feira (19), o Executivo tratou imediatamente de apresentar seus contra-argumentos. Através do ofício Segov 468/2023, assinado pela vice-prefeita e secretária de Governo, Janete Aparecida da Silva (PSC), e protocolado no mesmo dia na Câmara Municipal, o Executivo afirmou taxativamente que não há ilegalidade no projeto que pretende renovar os contratos dos agentes.

O Executivo apresenta uma extensa argumentação e declara que os contratos a serem renovados foram firmados no período em que Decreto Legislativo do governo federal declarou estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19.

Afirma, ainda, que a renovação dos contratos “fundamenta-se em fatos que extrapolam os limites de abrangência” da Lei 11.350/2006, que no seu parágrafo 16, citado na notificação prévia da Câmara define: “É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”. Para a Prefeitura, a prorrogação dos contratos encontra respaldo em “diretrizes de natureza constitucional, ao sabor da garantia de direitos fundamentais, notadamente, o direito social de saúde, como direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal”.

Na resposta encaminhada à Câmara, a Prefeitura insiste no argumento de que a renovação dos contratos dos agentes “se amolda no disposto do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, diante da finalidade de não permitir retrocesso social no que tange ao serviço de saúde”. Ainda de acordo com a resposta do Executivo, a renovação dos contratos evitará a desassistência diante da “necessidade temporária de interesse público”.

Ainda na resposta encaminhada à Câmara, a Prefeitura argumenta que o atual cenário “vai para além de mera rotina de contratação temporária (…) mas sim na satisfação de uma necessidade premente vinculada a excepcional interesse público em defesa da coletividade”.

Leia a íntegra da resposta do Executivo à Câmara Municipal

Em resposta ao Portal do Sintram, a Prefeitura disse que “cabe ao Executivo aguardar o final posicionamento pelo Poder Legislativo, quanto à aprovação ou rejeição do Projeto”. Disse ainda que na notificação, a Comissão de Administração da Câmara “não fez referência à inconstitucionalidade” do Projeto 55/2023. Entretanto, a Comissão afirmou na notificação que o projeto contém “impedimentos legais” para a tramitação e aprovação da proposta.

O Portal do Sintram também questionou a Prefeitura se a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) já elaborou um programa emergencial para evitar a desassistência diante do provável impedimento de renovação dos contratos dos agentes de saúde, mas não obteve resposta.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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