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22/10/2025 - 15h14

O prefeito Gleidson Azevedo entente que o projeto beneficiará ambas as partes (Foto: Reprodução/Instagram)

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) acaba de enviar à Câmara Municipal o Projeto de Lei 78/2025, que vai perdoar juros e correções de dívidas contraídas pelas entidades consideradas de utilidade pública por lei municipal. O Projeto institui o Programa de Regularização Fiscal relativos a débitos não tributários, que correspondem a multas ambientais,  despesas processuais, aluguéis e taxas de ocupação de imóveis públicos e ressarcimento ao erário (valores devidos por dano ou irregularidade).

Para se beneficiar do programa, as entidades privadas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública por lei, deverão fazer sua adesão. Essas entidades deverão fechar parcerias através das quais realizarão atividades de interesse social e coletivo, com a finalidade de deduzir no montante da dívida.

O projeto determina que a parceria deverá ser formalizada por instrumento próprio, acompanhado do respectivo plano de trabalho, devidamente aprovado pela autoridade municipal competente, dispensado prévio chamamento público. A partir da formalização da adesão ficará suspensa a incidência de juros e atualização monetária da dívida, pelo prazo a que perdurar a execução da parceria.

A partir da adesão ao programa, as entidades que estão negativadas junto à Fazenda Municipal voltarão a ter acesso à certidão positiva com efeitos de negativa. Novas dívidas, a partir da adesão ao programa, não serão perdoadas.

Em sua justificativa ao projeto o prefeito assegura que a medida é benéfica para ambas as partes, uma vez que vai viabilizar o recebimento de créditos, pela Fazenda Municipal, enquanto, às entidades privadas, possibilita-se mecanismo capaz de viabilizar a liquidação de débitos, mediante entrega de atividades de interesse social, mediante celebração de parcerias conforme estabelecido na proposta.

Segundo o prefeito, ao aderir ao programa,  afasta-se o impedimento enfrentado por entidades em celebrar parcerias com o Municípios, o que não pode ocorrer na condição de inadimplentes. “O  benefício correspondente à suspensão da incidência de juros e atualização monetária, para estabilizar o valor devido, bem como a possibilidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal, para viabilizar outros benefícios, eventualmente obstados diante da inadimplência”, esclarece Gleidson Azevedo.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


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