Prefeito retira projeto para mudar tabela de vencimentos de servidores beneficiados pela incorporação de gratificação por produtividade

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O prefeito Gleidson Azevedo (PSC) voltou atrás e retirou em definitivo de tramitação na Câmara Municipal do Projeto de Lei 03/2023. O projeto foi protocolado no Legislativo no dia 30 de janeiro, com pedido de regime de urgência, e retirado pelo prefeito três dias depois, no dia 3 de fevereiro. O objetivo da proposta era alterar o grau hierárquico (GH) dos servidores beneficiados pela incorporação aos vencimentos da gratificação por produtividade. A incorporação foi concedida para as carreiras de fiscalização de nível médio, sendo beneficiadas as carreiras de fiscais de obras, de Posturas, Agente Sanitário (Fiscal de Saúde), Agente de Operação e Fiscalização de Transporte e Trânsito (Agentes de Trânsito) e fiscais de Transportes.

A incorporação foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro do ano passado e transformou-se na Lei nº. 9.164/22. De acordo com a Lei, “a gratificação de produtividade, regularmente autorizada por lei, para as carreiras de fiscalização de nível médio, passa a incorporar ao vencimento dos respectivos servidores”.

Em um curto ofício enviado ao presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), o prefeito Gleidson Azevedo solicitou a retirada do projeto, não oferecendo nenhuma explicação para a adoção da medida.

SURPRESA

A atitude do prefeito é surpreendente, já que ao protocolar o projeto o Executivo reconheceu a urgência para aprovação da proposta. Na justificava enviada aos vereadores, o prefeito disse que o projeto era em decorrência “da necessidade de regularizar e operacionalizar a Folha de Pagamento relativamente aos cargos alcançados pela incorporação da Gratificação de Produtividade contida na Lei 7.560/12, diante da alteração promovida pela Lei 9.164/22, considerando-se que, apesar de contemplar tal incorporação ao vencimento dos cargos mencionados (…) constata-se a omissão quanto à necessária inclusão de novos valores nas Tabelas de Vencimentos contidas no Anexo II da Lei 6.655/07 (Plano de Carreira, Cargos e Salário), para que não ocorra incompatibilidade de dados e informações”

O prefeito afirmou, ainda, que a finalidade do projeto era “regularizar o referido Anexo, para que conste indicação real e precisa quanto ao vencimento dos cargos públicos contemplados”. Disse que o pagamento dos salários de janeiro com o “vencimento padrão” para as categorias beneficiadas pela incorporação da produtividade, estava na dependência da aprovação do Projeto “para afastar as divergências enfrentadas, entre os valores atualmente constantes das Tabelas de Vencimentos em questão” com as alterações promovidas pela Lei 9.164/22.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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