Com um grave erro de datas, a Prefeitura de Divinópolis publicou na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios (pagina 65), o Decreto 16.068 que desobriga professores de música da comprovação do registro profissional no conselho da classe. O decreto foi publicado com o ano de referência de 2023, quando na verdade a regra foi assinada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo) no último dia 26 e passa a vigorar a partir de hoje com a publicação no Diário Oficial.
ENTENDA
No dia 27 de fevereiro do ano passado, o prefeito assinou o Decreto 15.553/2023, que definiu as categorias de servidores municipais que deveriam apresentar, obrigatoriamente, o registro no conselho da classe, de acordo com a Lei 6.655/2007 (Plano de Carreira Cargos e Salários), que exige registro no órgão competente como requisito para o exercício de alguns cargos. Ao assinar o decreto, o prefeito argumentou que “o registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas e que sua ausência configura exercício irregular de profissão”.
O decreto definiu que profissionais lotados em 141 cargos teriam que apresentar o registro profissional a partir de fevereiro de 2023. Entre esses profissionais, estão 19 cargos de professores de música, que a partir de hoje, voltam a ser dispensados da obrigatoriedade de apresentação do registro.
Além dos professores de Canto, História da Música, Solfejo e Percepção Musical e Educação e Teoria da Música, a medida atinge profissionais dos seguintes instrumentos: bombardino, clarineta, flauta, percussão, piano, saxofone, sousafone, teclado e tecnologia musical, trombone, trompa, trompete, violão, violino e violoncelo.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram