O prefeito Galileu Machado (MDB) assinou o decreto 13.938, publicado na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial dos Municípios, através do qual o Executivo fixa em 14% a contribuição previdenciária patronal ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). Além disso, o decreto estabelece plano de custeio para a amortização de déficit atuarial.
O plano de amortização do déficit atuarial do Instituto prevê o recolhimento de alíquota suplementar por parte do município até 2050. Os percentuais referentes a alíquota suplementar incidirão sobre a remuneração de contribuição, nos termos já definidos em lei.
Segundo o decreto, o plano de amortização do déficit atuarial leva em consideração a capacidade financeira e orçamentária da Prefeitura por ocasião da fixação dos aportes. Acrescenta que o Relatório de Avaliação Atuarial de 2020 recomenda a majoração da alíquota patronal para o patamar de 14%.
De acordo com o plano de amortização definido por Galileu Machado, a partir desse ano a alíquota suplementar será de 17%.
Veja o valor das alíquotas suplementares até 2050
AÇÃO JUDICIAL
Enquanto isso continua tramitando na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias a Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) contra a Prefeitura Municipal de Divinópolis e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – Diviprev. A ação pleiteia a declaração de nulidade dos atos administrativos, que ocasionaram o reajuste e desconto da contribuição previdenciária dos servidores na proporção de 14%, bem como o repasse dos valores descontados em favor do Diviprev, sem que haja qualquer lei municipal autorizando tais atos. Os descontos da contribuição previdenciária nos salários dos servidores, que aumentou de 11% para 14%, começaram em março deste ano.
Em despacho publicado no dia 9 de setembro, o juiz Athos Aguiar, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, concedeu 72 horas para a Prefeitura explicar a elevação da contribuição previdenciária dos servidores municipais de Divinópolis de 11% parta 14%. A Prefeitura Já se manifestou e agora o juiz deverá analisar o pedido de liminar para a suspensão imediata da cobrança de 14% até que seja julgado o mérito da ação.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram