O prefeito da cidade de Perdigão, Juliano Lacerda Lino, acabou com o pagamento do adicional de desempenho especial, previsto na Lei 1.565/2013, que regulamenta as gratificações, adicionais e férias prêmio previstos no Plano de Carreira e Funções dos servidores públicos municipais. O adicional atinge aos servidores efetivos, comissionados e contratados.
O adicional era pago ao fim do estágio probatório, desde que o servidor obtivesse uma avaliação de desempenho individual acima de 70% e corresponde a 10% do vencimento básico de cada categoria.
O fim do adicional de desempenho especial foi efetivo no último dia 10, com a publicação da Lei 1.828/2023, que promoveu a alteração na Lei 1.565/2013. Os servidores efetivos que já adquiriram esse direito e aqueles com direito líquido e certo de nomeação continuarão a receber o adicional, que passa a ser denominado “vantagem incorporada”.
De acordo com alteração, os efeitos da revogação do pagamento do adicional valerão para os futuros concursos públicos a serem realizados pelo município.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram