Prefeito de Pequi contesta matéria publicada pelo Portal do Sintram e diz que não se negou a sancionar lei do piso salarial dos agentes de saúde

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Apesar de a Lei ter sido promulgada pelo presidente da Câmara, o prefeito André Melgaço afirma que não se negou a sancioná-la (Foto: Assessoria de Comunicação/Sintram)

O prefeito da cidade de Pequi, André Luiz Melgaço Tavares (Cidadania), em ofício encaminhado ao vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, contestou reportagem publicada pelo Portal do Sintram no dia 8 de novembro. Sob o título Prefeito de Pequi se nega a sancionar a Lei que fixa o vencimento dos agentes de saúde de acordo com o piso nacional, a reportagem mostrou que o Projeto de Lei 34/2022, de autoria do Executivo, que fixou o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) do município, sofreu alterações na Câmara. Os vereadores acrescentaram o pagamento do adicional de insalubridade e a aposentadoria especial, que não estavam previstos no texto original. O prefeito vetou a Emenda Aditiva 01/2022, que acrescentou o adicional de insalubridade, porém o veto foi derrubado pelos vereadores. Como o prefeito não sancionou o Projeto com as alterações propostas pelos vereadores dentro do prazo previsto pela Lei Orgânica do Município, coube ao presidente da Câmara, vereador Tiago Andrade Duarte (Cidadania) a promulgação da Lei 1.612/2022 no dia 8 de setembro.

PEDIDO DE RETRATAÇÃO

No pedido de retratação encaminhado ao Sintram, o prefeito André Melgaço afirmou que “a reportagem tendenciosa a macular a imagem do Prefeito Municipal agiu de forma diversa do fato verdadeiramente ocorrido. O Prefeito Municipal NÃO SE NEGOU A SANCIONAR A LEI QUE FIXA O VENCIMENTO DOS AGENTES DE SAÚDE (ACS e ACE), apenas VETOU disposição ilegal e inconstitucional inserida no Projeto de Lei originário [grifo do prefeito]”

A reportagem publicada pelo Portal do Sintram relata exatamente o que afirma o prefeito, porém sem mencionar o veto que foi derrubado pela Câmara.

Veja o que diz o prefeito:

“(sic) Cumpre esclarecer que após a promulgação da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, houve a expedição da Portaria nº  GM/MS nº 1.971, de 30 de junho de 2022, que estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

Veja, o Poder Executivo, após a edição referida Portaria, em 15 dias, editou Projeto de Lei [Projeto de lei 34/2022] para regulamentar e conceder aos servidores públicos, o novo piso, garantindo, dessa forma, o vencimento conforme determinado pelo Governo Federal.

Ocorre que, no trâmite legislativo, o Projeto de Lei sofreu alterações ilegais e inconstitucionais de forma a pretender a instituição a concessão de adicional de insalubridade aos agentes (ACS e ACE), desvirtuando o objeto e pretensão do projeto de Lei, que era a fixação do novo vencimento dos agentes, ferindo, desta forma, as normais legais que regem a matéria.

Portanto, o Projeto de Lei nº 34/2022 tinha o fito de fixar o vencimento dos agentes (ACS e ACE), não sendo legal a inserção de disposição atinente à concessão do adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.

Ao revés do que menciona a reportagem, após a aprovação do Projeto de Lei, o prefeito Municipal, em ofício nº 156/2022, o Poder Executivo VETOU apenas a Emenda Aditiva nº 01 2022 [grifo do prefeito], pelas razões expostas e fundamentos dispostos na mensagem de veto, por entender ser ilegal e inconstitucional a inserção de dispositivo que regulamente a concessão de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade, devendo a referida concessão ser objeto de lei específica, juntamente com laudo pericial que ateste a necessidade de concessão”.

EMENDA CONSTITUCIONAL 120

O parágrafo 10º, do artigo 198 da Constitucional da República, acrescido pela Emenda Constitucional 120, diz textualmente: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.

Ao promulgar a Lei 1.612/2022, o presidente da Câmara Municipal de Pequi, Tiago Andrade, evocou as disposições contidas no artigo 57, da Lei Orgânica do Município. De acordo com o artigo, após aprovado, o Projeto de Lei será encaminhado ao prefeito para sanção. No caso de o prefeito considerar o projeto, ou parte dele, inconstitucional ou contrário aos interesses públicos, poderá vetá-lo total ou parcialmente.

Ainda de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica, o veto será apreciado pelo plenário e será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em votação secreta. Não sendo sancionada a Lei pelo prefeito no prazo de 48 horas “criará para o presidente da Câmara a obrigação de promulgá-la”.

Veja a íntegra do artigo 57 da Lei Orgânica

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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