Prefeito de Lagoa da Prata muda código de obras para permitir construções de até 20 andares

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AVENIDA BRASIL: a principal e mais longa avenida de Lagoa da Prata e suas construções com menos de cinco pavimentos ficarão agora no passado (Foto: Prefeitura de Lagoa da Prata)

Conhecida por suas ruas largas e planas, além das construções de baixo impacto ambiental por sua política de obras que estabelecia construções de apenas até cinco pavimentos na década de 1990, a cidade de Lagoa da Prata passa a conviver agora com uma nova realidade. Um ano depois de alterar totalmente o código de obras da cidade, o prefeito Di Gianne Oliveira Nunes, conseguiu a aprovação da Câmara para promover nova alteração na legislação.

A mudança proposta pelo prefeito e aprovada pelos vereadores permite a partir de agora a construção de edifícios que poderão modificar totalmente a paisagem urbana da cidade, gerando um impacto ambiental importante na qualidade de vida da população.

O código de obras é um instrumento fundamental para manter a qualidade de ocupação de uma cidade. Além disso, ele impacta diretamente no mercado imobiliário. Em 1991, quando a população de Lagoa da Prata era de 28.108 habitantes, conforme dados oficiais do IBGE, entrava em vigor o primeiro código de obras da cidade, através da Lei Complementar 06/1991, que estabelecia as normas para as construções urbanas.

A lei passou por diversas alterações ao longo dos anos e, em 2023, foi totalmente revogada pela Lei Complementar 261, de autoria do atual prefeito, que instituiu o novo código de obras e edificações da cidade. Sancionada pelo prefeito Di Gianne Oliveira Nunes no dia 27 de março de 2023, a Lei Complementar 261 já havia promovido uma profunda mudança na política de obras do município, autorizando a construção de edifícios de até 15 andares.

NOVA MUDANÇA

Um ano depois da revogação do antigo e aprovação do novo código de obras, o prefeito Di Gianne Oliveira conseguiu a aprovação na Câmara do Projeto de Lei Complementar 5/2024, alterando a Lei Complementar 261, que entrou em vigor no ano passado, aumentando para 20 andares a permissão para novas construções.

Com a alteração, as construções na chamada ZM-2 (Zona Mista 2), destinada ao uso residencial e empreendimentos econômicos subiram de oito para 13 pavimentos. As construções na ZM-3 (Zona Mista 3), também residencial e comercial, subiram de 10 para 15 pavimentos. Já na chamada Zona Mista 4 (ZM-4) as construções subiram de 15 para 20 andares.

O prefeito não apresentou nenhuma justificativa sobre o provável impacto ambiental que a cidade poderá sofrer. Informou, apenas, que as alterações foram aprovadas pelo Conselho da Cidade.

O projeto foi aprovado pela Câmara no dia 22 de abril em regime de urgência e não houve votação nominal. A votação foi simbólica, conforme informa o site da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, havendo assim aprovação unânime por oitos votos favoráveis. Após a aprovação o projeto foi encaminhado ao prefeito e ainda aguarda a sanção da lei.

Conforme a informação no início dessa reportagem, em 1991, quando foi aprovado o primeiro código de obras, Lagoa da Prata possuía 28.108 habitantes. Conforme o último censo do IBGE, divulgado em 2022, a população da cidade saltou para 51.412 moradores, um crescimento de 82,90% em 31 anos.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram  


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