A Prefeitura de Lagoa da Prata publicou o Decreto nº 147/2024, assinado pelo prefeito Di Gianne (Republicanos), que altera significativamente as regras para o Sistema de Registro de Preços, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021. Essas mudanças levantam questões importantes sobre a transparência e a conformidade com a legislação vigente.
O novo decreto municipal permite que a Prefeitura de Lagoa da Prata faça compras ou contratações de serviços usando acordos de preços feitos por outras Prefeituras ou até pelo governo federal. Embora isso possa ser justificado pela busca de economia e eficiência na gestão pública, é crucial garantir que todas as adesões sejam feitas de forma transparente e legalmente conforme os requisitos estabelecidos.
Segundo o presidente do Sintram, que representa os servidores públicos municipais de Divinópolis e região Centro-Oeste de Minas, Marco Aurélio Gomes, “é fundamental que qualquer modificação nos processos de compra e contratação seja realizada com total transparência e respeito às normas vigentes. Como sindicato, estamos atentos para assegurar que os direitos e interesses dos servidores não sejam comprometidos por decisões administrativas que possam ser questionadas”.
Além disso, o decreto menciona a consolidação das alterações no Decreto nº 058/2024, sem detalhar o processo pelo qual essa consolidação foi realizada. Esta falta de clareza levanta preocupações adicionais sobre a adequação dos procedimentos administrativos adotados pela atual gestão municipal.
PREFEITURA
O Portal Sintram entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Lagoa da Prata (ASCOM) questionando as práticas que podem ser interpretadas como falta de transparência por parte do Município e, até o fechamento desta reportagem, não obtivemos retorno.