Prefeito de Igaratinga regulamenta pagamento do adicional de produtividade para os agentes fiscais

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Os servidores municipais de Igaratinga que atual na fiscalização tributária, bem como os fiscais que atuam nas áreas de meio ambiente, saúde e obras já estão recebendo o adicional de produtividade, criado pela Lei Complementar 204 sancionada no dia 25 de maio desse ano. O adicional poderá atingir até a 100% do salário. O vencimento médio dos agentes fiscais é de R$ 2.465,45.

Para iniciar o pagamento do adicional, o prefeito Fábio Alves da Costa assinou o Decreto 1.862 que regulamentou o benefício. De acordo com o decreto, para ter direito ao adicional, o fiscal deverá obter uma pontuação mínima de 601 e máxima de mil pontos. Essa pontuação será obtida confirme o desempenho do agente na aplicação de notificações, multas e outras sanções previstas pela legislação.

Para fixar o valor do adicional, foi criada uma tabela de pontuação. O fiscal que obtiver  entre 601 e 700 pontos receberá adicional de 5% referente ao salário base; 10% para pontuação entre 701 e 800 pontos; 15% entre 801 e 900 pontos; e 20% acima de 901 pontos.

De acordo com a regulamentação, o fiscal também poderá computar pontos negativos, que terão o mesmo valor da pontuação positiva. Em caso de missão na fiscalização, com trabalho incompleto ou duvidoso, será feita a pontuação negativa. A fiscalização que contrarie a legislação municipal, também punirá o agente.

Clique aqui e veja a tabela de pontuação para cálculo do adicional

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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