
Em 2024, o 10º Batalhão do Corpo de Bombeiros registrou 916 queimadas no município de Divinópolis. Desse total, 677 queimadas criminosas ocorreram no perímetro urbano, o que corresponde a 73,90% das ocorrências. A estatística fornecida ao Portal do Sintram pelo Corpo de Bombeiros mostra, ainda, que foram 386 queimadas em lotes vagos e 291 em áreas urbanas protegidas. Esse ano, até o dia 25 de agosto, o Corpo de Bombeiros registrou 391 queimadas na zona urbana.
As áreas urbanas protegidas correspondem a terrenos desocupados, onde há densa vegetação e que enquadra como área de proteção ambiental. É o caso, por exemplo, do Morro das Antenas, que todos os anos tem a vegetação devastada pelas queimadas criminosas. Em 2024, por exemplo, foram mais de 20 incêndios na região do Morro das Antenas.
PREVENÇÃO
Não há no município uma política preventiva para tentar reduzir essa estatística criminosa, que gera degradação em larga escala para o meio ambiente. Identificar e punir os infratores responsáveis pelos incêndios criminosos é a única forma de reduzir esse tipo de ocorrência, entretanto não há mecanismos oficiais capazes de evitar a ação dos incendiários.
O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) pretende adotar uma medida que poderá contribuir de forma decisiva para inibir a ação dos infratores e reduzir os crimes ambientais no município. Para isso, já está tramitando na Câmara o Projeto de Lei 59/2025, de autoria do Executivo, que autoriza o pagamento de recompensa financeira para quem denunciar autores de infrações contra o patrimônio público, o meio ambiente e a ordem pública.
Denominado Programa de Incentivo à Cidadania, o projeto pretende estimular a população a colaborar com a segurança, conservação urbana e proteção ambiental. O denunciante receberá em espécie 20% do valor da multa cobrada ao infrator, caso seja identificado. Serão pagas recompensas para denúncias das seguintes infrações:
- pichação ou grafite não autorizado;
- furto ou vandalismo de fiação elétrica, cabos, equipamentos públicos ou mobiliário urbano;
- descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas ou privadas;
- depredação ou destruição ou qualquer dano em bens públicos;
- queimadas e lotes sujos;
- outras atividades passíveis de sanção administrativa, na forma legal
A recompensa somente será paga caso a denúncia possibilite a identificação do infrator e deve ser encaminhada aos órgãos competentes do Município, por meio de canais oficiais que serão definidos por decreto, na regulamentação da lei assim que o projeto for aprovado pela Câmara. A denúncia deverá conter elementos suficientes que possibilitem a apuração dos fatos e a identificação do responsável, como fotos e vídeos.
LOTES SUJOS
O Projeto que tramita na Câmara também autoriza a Prefeitura a contratar empresa prestadora de serviço para a limpeza de lotes sujos da propriedade particular. Inicialmente será enviada notificação ao proprietário para regularizar a área. Caso a notificação não seja atendida, a Prefeitura poderá contratar uma empresa para realizar a limpeza do lote.
Nesse caso, a despesa com a limpeza deverá ser paga pelo proprietário do imóvel, mediante cobrança regular ou ainda através de protesto e inscrição em dívida ativa e ação judicial de execução fiscal.
O prefeito Gleidson Azevedo entende que a aprovação dessa proposta pela Câmara, criará uma ferramenta legal capaz de inibir a degradação ao erário público. “A iniciativa contribui para fortalecer a cidadania ativa, inibir práticas ilícitas e preservar a integridade dos espaços públicos e do meio ambiente, fomentando uma cultura de responsabilidade e cooperação”, afirma o Chefe do Executivo
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação