Prefeito de Divinópolis tenta pela segunda vez aumentar prazos de duração dos contratos temporários de trabalho

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Depois de enviar projeto inconstitucional para aumentar prazos dos contratos temporáriso de trabalho, prefeito Gleidson Azevedo tenta repetir a dose (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Divinópolis caminha a passos largos para igualar o número de servidores contratados temporariamente ao número de efetivos que prestam serviços ao Poder Executivo. Em dezembro de 2022, sem a inclusão de estagiários, comissionados e terceirizados, a Prefeitura contabilizava 4.780 servidores, dos quais 1.359 eram contratados. Nesta data, a proporção já era de 2,5 servidores efetivos para cada contratado.

De janeiro a maio desse ano, a Prefeitura já firmou mais de 400 novos contratos temporários e a perspectiva é que chegue aos 500 antes do meio do ano. A maioria dos contratos temporários está nas secretarias municipais de Educação e de Saúde. Para se ter uma ideia da farra das contratações no sistema de Saúde, somente na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23), a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou o extrato de nove novos contratados e fez a convocação de outros 12 para assumirem cargos temporários. Nesta segunda-feira (22) a Semusa abriu as inscrições para novo processo seletivo para a contratação temporária de 111 Agentes Comunitários de Saúde.  Em dezembro do ano passado, dos 244 agentes de saúde que atuavam no município, 108 eram sob regime de contrato temporário (44,25%).

MUDANÇA NA LEI

Ao contrário de confirmar a realização do concurso público para esse ano, conforme vem sendo prometido desde janeiro e promessa feita em campanha, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) acaba de enviar à Câmara Municipal o Projeto de Lei 41/2023, com a intenção de modificar a Lei 4.450, que disciplina as contratações temporárias no município. É a segunda vez que o prefeito tenta aumentar o prazo de validade dos contratos temporários, a exemplo do que ele fez no ano passado.

Em novembro de 2022, Gleidson Azevedo enviou o Projeto 87/2022 à Câmara, através do qual pretendia acabar com o período de validade das contratações temporárias. A proposta do prefeito permitia que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados por prazos indefinidos. A proposta revelou mais uma trapalhada jurídica da Procuradoria do município, uma vez que o projeto não chegou nem ir a plenário, pois foi rejeitado pela Comissão de Administração e declarado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Legislação, sendo arquivado.

NOVA TENTATIVA

O Projeto 41/2023, protocolado na semana passada pelo Prefeito foi lido na sessão da Câmara desta terça-feira (23) e tem o mesmo propósito já tentado pelo Executivo. Trata-se de nova proposta de mudança da Lei 4.450, que pretende aumentar o prazo de validade dos contratos temporários.

A Lei em vigor prevê contrato máximo de seis meses nos casos de contratações temporárias para atendimento a situações declaradas de calamidade pública e combate a surtos endêmicos e de um ano em caso da necessidade de continuidade de serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde, definidos pelo artigo 10, da Lei Federal 7.783/1989, que são os seguintes:

  • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo;
  • compensação bancária.
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • atividades portuárias

MUDANÇA PROPOSTA

Gleidson Azevedo quer acrescentar o parágrafo segundo, ao artigo 4º da Lei 4.450, que  permitirá o aumento dos prazos dos contratos temporários de seis meses e um ano para cinco anos. A previsão contida no projeto enviado pelo prefeito afeta diretamente os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, hoje a segunda pasta com o maior volume de contratações temporárias, perdendo somente para a Educação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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