O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) recebeu o ofício-circular 2.399/2022, expedido pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Mauri Torres. O ofício também foi encaminhado aos demais prefeitos de todos os municípios mineiros. Através do documento, o TCE emitiu um comunicado alertando sobre a proibição da aquisição de bens de luxo pelos poderes públicos. Os prefeitos e presidentes de câmaras municipais devem regulamentar, de acordo com o artigo 20 da Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações, os limites para o enquadramento dos bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis nas categorias comum e luxo, sendo que novas compras só podem ser efetivadas após essa normatização.
O Centro de Fiscalização Integrada e Inteligência – unidade de inteligência do TCE, já está fiscalizando as compras públicas relacionadas a bens de luxo. O comunicado do TCE explica que “um bem de luxo pode ser caracterizado como sendo um bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”. O ofício destaca, ainda, que tanto o governo federal quanto o estadual já regulamentaram a questão, e reforça a necessidade desta normatização por cada Prefeitura e Câmara municipal.
O comunicado reitera a proibição da aquisição de artigos de luxo pelo poder público. Segundo o TCE, a fiscalização realizada pelo Tribunal no formato acompanhamento, tem por objetivo garantir a legalidade, moralidade, eficiência, eficácia, interesse público, probidade administrativa e economicidade nos processos licitatórios, contratos administrativos e atos que geram despesa pública.
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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do TCE
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