Prefeito de Divinópolis quer transformar em precatórios dívidas decorrentes de decisões judiciais acima de R$ 10,6 mil

Compartilhe essa reportagem:

Rediução da RPV proposta pelo prefeito Gleidson Azevedo pode causar ´prejuizos a servidores e credores da Prefeitura (Foto: Arquivo/Sintram)

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) fará uma segunda tentativa de reduzir o valor pago pela Prefeitura a título de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são dívidas de decisões judiciais definitivas e condenatórias. As RPVs são dívidas da Prefeitura principalmente com servidores municipais efetivos e aposentados que tenham créditos a receber do município através de sentenças judiciais definitivas. A proposta do prefeito tramita na forma do Projeto de Lei 03/2025, protocolado na Câmara Municipal no dia 31 de janeiro. Atualmente o projeto aguarda os pareceres das Comissões para ser levado em plenário.

ENTENDA

As RPVs são originárias de débitos do município, especialmente de caráter tributário, alimentação e trabalhista, devidos a servidores municipais e aposentados, além de outros fornecedores. Há também as RPVs trabalhistas e os chamados ordinários, quando a dívida é reconhecida pelo município. No caso das RPVs alimentares são dívidas provenientes de ações judiciais julgadas em definitivo sobre salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. É esse o maior volume de dívidas que a Prefeitura tem hoje que se enquadram nas Requisições de Pequeno Valor.

A legislação em vigor determina que a Prefeitura é obrigada a pagar imediatamente e de maneira integral todas as dívidas decorrentes de ações judiciais que atinjam até 30 salários mínimos, que em valores de hoje representam R$ 45.540,00. Acima desse valor, a dívida é transformada em precatórios, cuja quitação pode levar anos.

Em 2019, o então prefeito Galileu Machado (à época filiado ao PMDB) tentou a primeira cartada para mudar os valores das RPVs. Através do Projeto de Lei 50/20219, o então prefeito tentou fixar o valor máximo das RPVs de acordo com o teto de pagamento do INSS, o que significava uma redução de R$ 29.940,00 (30 salários mínimos em valores de 2019) para R$ 5.839,45 (teto do INSS/2019). Essa alteração significaria perda significativa para dezenas de servidores e contribuintes que tinham dívidas a receber do município e que seriam transformadas em precatórios.

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) entrou em ação e graças à pressão do sindicato, o projeto foi arquivado. O então presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja, se comprometeu com o sindicato após várias reuniões que o projeto não seria pautado. Dessa forma a proposta acabou perdendo a validade no final de 2019 e sendo encaminhada ao arquivo.

SEGUNDA TENTATIVA

Em 2021, através do Projeto de Lei 23/2021, o prefeito Gleidson Azevedo fez a primeira tentativa de reduzir o valor da RPV. A proposta de Gleidson era reduzir o valor máximo para pagamento das requisições de 30 salários mínimos para 80 UPFMDs, o que representaria uma redução de R$ 33 mil (30 salários mínimos em 2021) para R$ 6.666,40 (80 UPFMDs/2021). O projeto não chegou nem mesmo a ser pautado e também acabou no arquivo.

Quatro anos depois, Gleidson Azevedo vai fazer a segunda tentativa de reduzir a Requisição de Pequeno Valor através do Projeto de Lei 03/2025, que está em tramitação na Câmara. O projeto prevê a redução de 30 salários mínimos para 100 Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFMD). Com a Unidade Fiscal valendo esse ano R$ 106,38, se o projeto for aprovado, o valor da RPV cairá de R$ 45.540,00 (30 salários mínimos/2025) para R$ 10.638,00. Acima desse valor, toda dívida da Prefeitura decorrente de processo judicial transitado em julgado será transformada em precatórios.

O prefeito justifica o projeto afirmando que atualmente as RPVs pagas pela Prefeitura de Divinópolis estão acima dos valores pagos pelo Estado. “No cenário atual, no qual vivenciamos a ausência de regulamentação da matéria no âmbito deste ente federativo, nosso orçamento absorve RPV com valores acima ao que o próprio Estado de Minas Gerais definiu, por lei própria, como limite para pagamento assim considerados de pequeno valor”, afirma o prefeito.

PRECATÓRIOS

A dívida de Divinópolis hoje em precatórios está calculada em R$ 3,4 milhões (R$ 3.469.695,66), de acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O município possui 36 precatórios em aberto, dos quais 27 são de natureza alimentar, ou seja, são dívidas relacionadas a servidores correspondentes a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Ninguém sabe quando essa dívida será paga.

Se ocorrer a redução da Requisição de Pequeno Valor de R$ 45,5 mil para R$ 10,6 mil, como pretende o prefeito Gleidson Azevedo, dezenas de credores da Prefeitura, principalmente servidores, com débitos a receber do município acima de R$ 10,6 mil terão a divida transformada em precatório.

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação


Compartilhe essa reportagem: