O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo) foi obrigado a revogar a concorrência pública para a contratação de nova empresa ou consórcio para a concessão do transporte coletivo. A medida foi anunciada pela Prefeitura nesta quarta-feira (18), após decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) que concedeu ao Consórcio Transoeste o direito de continuar cumprindo o atual contrato de concessão do transporte coletivo urbano.
Parte do discurso populista do prefeito, que vem travando uma queda de braço com as concessionárias do transporte coletivo desde 2021, a licitação suspensa por determinação do TCE tinha como objetivo conceder a permissão para a exploração do transporte coletivo urbano. O julgamento das propostas estava marcado para o próximo dia 30. O prefeito, que não concede reajuste na tarifa do transporte desde 2021, por várias vezes se declarou descontente com o serviço prestado pelas atuais concessionárias.
Em nota divulgada no final da tarde desta quarta-feira, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) disse que a licitação está apenas suspensa. A decisão do TCE de mandar suspender a licitação foi proferida em representação feita pelo Consórcio Transoeste, representada no ato pela empresa Trancid, que detém 78,7% das linhas do transporte urbano. O TCE reconheceu a prescrição das pretensões punitiva, corretiva e ressarcitória em relação aos fatos que orientaram a sustação do contrato feita pela Câmara Municipal de Divinópolis. Esses fatos, investigados pelo Ministério Público de Contas, indicaram fraudes e formação de cartel no processo licitatório que garantiu ao Consórcio Transoeste a concessão do transporte público da cidade.
ENTENDA
O contrato firmado entre a Prefeitura de Divinópolis e o Consórcio Transoeste foi suspenso por unanimidade de votos dos vereadores em sessão realizada pela Câmara Municipal no dia 30 de agosto. A sustação do contrato ocorreu após recomendação do Ministério Público de Contas, diante da constatação de fraudes e formação de cartel no processo licitatório.
Em setembro, o juiz substituto da Vara de Fazendas Pública e Autarquias, Marlúcio Teixeira de Carvalho, concedeu liminar a uma Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Consórcio Transoeste. A liminar anulou a decisão da Câmara, que suspendeu o contrato de concessão do transporte coletivo urbano e também já havia determinado a suspensão do processo licitatório que previa a contratação de novas permissionárias para a prestação do serviço.
Na nota divulgada ontem a Prefeitura informou apenas que cumpriu a determinação do TCE com a suspensão imediata do processo licitatório, porém não sinalizou se adotará outra medida. Se o prefeito quiser rescindir o contrato com o Consórcio Transoeste, ele tem ferramentas para isso sem que haja a interferência de qualquer órgão de controle. Há cláusulas contratuais que dão ao Executivo o poder de rescindir o contrato, como por exemplo, a qualidade na prestação do serviço.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram