Com uma população de 242.328 habitantes, conforme estimativa do IBGE divulgada no ano passado, Divinópolis está entre as cidades mineiras com o maior aquecimento da construção civil nos últimos. O crescimento vertical da cidade, que hoje possui grandes edifícios comerciais e residenciais, começou mesmo na década de 1980. No ano de 1986 foi iniciada a construção do Edifício Costa Rangel, ainda hoje o maior prédio comercial da cidade. Com 21 andares de salas comerciais, lojas, sobrelojas, e uma cobertura, o prédio possui 391 ambientes que correspondem a 70 garagens, 27 lojas na galeria, cinco lojas térreas, uma sobreloja, duas lojas altas e mais 285 salas comerciais.
A construção do edifício foi um marco para a construção civil. Hoje Divinópolis possui 85.608 imóveis residenciais, conforme o último levantamento feito pela Prefeitura. Já os imóveis utilizados para fins comerciais estão na casa de 50 mil.
(Foto: Jotha Lee/Sintram)
Com 192 quilômetros quadrados de área urbana e o aquecimento do setor da construção civil, aumentou a necessidade de segurança, especialmente no combate a incêndios, desmoronamentos, entre outros acidentes sujeitos à eventos climáticos. Além de regras estabelecidas por legislação nacional, a Lei Municipal 6.907/2008 (Código de Posturas) determina normas básicas de liberação para funcionamento de imóveis residenciais e comerciais.
LICENÇA SEM VISTORIA
O processo de aprovação para construção, instalação, reforma, ocupação ou uso de estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público depende do alvará de licença ou autorização, que só pode ser concedido após o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O AVCB é o documento que atesta que um imóvel está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros. É indispensável para a regularização de imóveis comerciais e residenciais e para a obtenção do alvará de funcionamento.
Entretanto, em Divinópolis o AVCB não será mais exigência para a licença de funcionamento, desde que algumas regras sejam obedecidas. Através do Decreto 16.715/2025, publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) autorizou a partir de hoje a concessão da licença de funcionamento mesmo que o imóvel não possua o auto de vistoria de Corpo de Bombeiros. Para isso, a edificação deverá apresentar projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou que esteja em processo de atualização ou renovação do auto de vistoria.
A licença também será concedida sem o auto de vistoria a imóveis que possuam o documento de Dispensa de Licenciamento para imóvel com área construída de até 200 metros quadrados e o Certificado Provisório de Funcionamento para imóvel com área de 200 a 930 metros quadrados.
O decreto 16.715 contendo todas as regras para a licença de funcionamento sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ainda não está disponível nos canais oficiais do município. porém pode ser consultado a partir da página 146 do Diário Oficial dos Municípios, edição de 29 de maio de 2025.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação