Foi publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 15.431, assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo (PSC), que declara pontos facultativos no serviço público municipal nos dia 23 e 30 de dezembro, antevésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
De acordo com o decreto, os serviços considerados essenciais por sua natureza e as unidades de saúde, não sofrerão qualquer interrupção na sua prestação de serviços. A organização da jornada de trabalho nos dias 23 e 30 deverá ser feita por ato do secretário responsável.
COMÉRCIO
Já o comércio da cidade já vem trabalhando em horário especial de fim de ano desde a Semana passada. Um acordo entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo (Semdes) e o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis e Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste, permitiu o horário especial.
VEJA OS HORÁRIOS
19 a 23 de dezembro: funcionamento das 9h às 21h
24 de dezembro (Véspera de Natal): funcionamento das 9h às 18h.
25 de dezembro (Natal): Fechado
26 de dezembro: Funcionamento após às 12h
27 a 30 de dezembro: Funcionamento em horário normal
31 de dezembro (Véspera de Ano Novo): Funcionamento em horário normal
1º de janeiro de 2023: Fechado.
2 de janeiro de 2023: Funcionamento após às 12h
Segundo a Prefeitura, os horários não são válidos para estabelecimentos que fizeram acordos específicos sobre seu funcionamento e aos que não necessitam de horário especial neste período do ano.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram