
Criada em 2014, a Guarda Municipal da cidade de Cláudio exerce um papel importante na segurança da cidade. A Guarda é comandada por uma mulher, Nágila Aparecida Azevedo, que ocupa a função desde o ano passado. A instituição foi criada pela Lei Complementar 78, sancionada em 3 de novembro de 2014. De acordo com o artigo 1º da Lei, a Guarda está autorizada a utilização de armas. Art. 1º – Fica criada a Guarda Municipal como instituição pública civil, uniformizada e armada, como órgão subordinado diretamente à Administração Pública Municipal. Os guardas municipais devem executar vigilância ostensiva, preventiva, uniformizados e armados, conforme determina a lei. A Guarda Municipal exerce todo o papel de Polícia na segurança da cidade.
BOMBA DE EFEITO MORAL
Desde o dia 17 de fevereiro, quando o prefeito José Rodrigues Barroso, o Zezinho (MDB), assinou o Decreto 54/2025, a Guarda Municipal está autoriza a utilizar armas de menor potencial ofensivo, aumentando de forma significativa o arsenal disponível. De acordo com o Decreto, essas armas tem como objetivo “conter, debilitar ou incapacitar, temporariamente, pessoas,com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes”.
De acordo com a regulamentação estabelecida pelo Decreto, os guardas municipais passam a utilizar bombas de efeito moral, granada menos letal de efeito moral, gás lacrimogêneo, spray de pimenta e gás paralisante.
O porte e a utilização desses instrumentos de menor potencial ofensivo estão condicionados a prévia habilitação técnica, após aprovação do servidor em treinamento especifico, ministrado por instrutores capacitados e credenciados. A utilização dessas armas deve ser priorizada, desde que, o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos próprios guardas, do ofensor ou de terceiros.
Outra regra determina, ainda, que a utilização das armas previstas no Decreto só será permitida quando houver agressão ou resistência ativa do suspeito e os Guardas Municipais tenham esgotado todas as tentativas precedentes ao uso progressivo da força.
Sobre o uso das armas de lançamento de dardos energizados (choque) a regra prevê que o equipamento não deve ser utilizado como elemento de punição em abordagens ou revistas, observando sempre as normas de segurança, respeitando técnicas e táticas operacionais.
LESÃO OU MORTE
Quando a utilização de algum instrumento de menor potencial ofensivo causar lesão ou morte o guarda municipal deverá comunicar o fato ao seu superior imediato e a Polícia Militar deverá ser acionada. O guarda envolvido no incidente deverá preencher relatório individual e descrever o motivo do uso do equipamento. O servidor estará sujeito à aplicação das medidas administrativas disciplinares e penais cabíveis, constantes no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal nº 13.022 de 8 de agosto de 2014.
Clique aqui e leia a íntegra do Decreto
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação