Prefeito de Cláudio autoriza pagamento do adicional “pó de giz” para professores de Atendimento Especializado

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O prefeito de Cláudio, Reginaldo de Freitas (PSB), sancionou na semana passada a Lei  Complementar 160, que modifica a Lei Complementar nº 9, de 7 de abril de 2008 (Plano de Cargos e Vencimentos dos profissionais da educação infantil e do ensino fundamental do município). A mudança ocorreu no parágrafo 8º, do artigo 12, que passou a autorizar o pagamento do adicional conhecido como “pó de giz” para os Professores de Atendimento Educacional  Especializado do Município.

O adicional “pó de giz” foi estabelecido no município de Cláudio em 1995, pela Lei 713, sancionada pelo então prefeito Antônio Gonçalves Prado. A lei definiu que o pó de giz corresponde a 20% do salário base do professor. O Plano de Cargos dos profissionais da Educação Infantil, sancionado em 2008, havia excluído os Professores de Atendimento Especializado do direito de receber o adicional. Com a alteração que acaba de ser sancionada, a categoria passa a receber o pó de giz a partir da folha desse mês.

Além de autorizar o pagamento do “pó de giz”, a Lei Complementar 160 também criou mais 35 vagas para o cargo de Professor de Atendimento  Educacional Especializado.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação  Sintram
Foto
: O prefeito de Cláudio, Reginaldo de Freitas, sancionou a lei do pó de giz na semana passada (Crédito: Reprodução)

 

 


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