Secretário Geral do Sintram frisa apoio dos vereadores nesta luta para garantia dos direitos dos servidores
Foi publicado hoje (08/05), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o reajuste salarial, sancionado pelo prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, relativo à adequação do piso salarial dos professores (Lei Municipal 2782/2020) e dos agentes Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde (LEI Nº 2.783/2020). A publicação é uma vitória para a categoria e para o Sintram, pois foi somente na última segunda-feira (04/05) que os projetos chegaram à Câmara Municipal. Devido a esse atraso havia o receio, por parte da categoria, de não haver tempo hábil para votação e a sanção do reajuste devido desde janeiro, visto que o Congresso Nacional estava discutindo o congelamento de salários do funcionalismo público nesta semana.
As leis publicadas pela Prefeitura de Carmo do Cajuru são retroativas a janeiro e adequam os vencimentos dos professores ao piso nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), no percentual de 12,84%, e dos agentes de saúde, às Leis Federal nº 11.350/2006 e 13.708/2018, sendo que os vencimentos passarão para R$1.400,00. As leis entraram em vigor hoje (08/05), logo os próximos vencimentos dos professores e dos agentes de saúde deverão ser reajustados, bem como pagos os valores em atraso, ainda não quitados pelo município das folhas de janeiro, fevereiro, março e abril/2020..
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O secretário geral do Sintram, Demetrio Bento, que coordena o trabalho do Sintram no município, agradeceu o apoio dos vereadores que acolheram o pedido do sindicato pedindo ao Executivo o envio do projeto, bem como o pedido de urgência para votação e aprovação da matéria. “O apoio dos vereadores foi fundamental nesta empreitada, porque tivemos o atraso para envio do projeto à Câmara devido ao fato da Prefeitura estar fazendo o estudo do impacto financeiro desses reajustes. Agradecemos também ao prefeito municipal, que apesar desse atraso, foi sensível ao pedido da Câmara e a situação dos professores, que é uma categoria, que tem uma remuneração muito aquém da desejada e poderia ser prejudicada com uma perda salarial de mais de 15%, considerando que a alíquota do Prevcarmo já foi reajustada para 14%. Então essa regularização é muito importante tanto para os professores como para os agentes de saúde. O sindicato trabalha para defender o direito do trabalhador e reconhece também todos aqueles que estão conosco nesta importante missão, então deixamos aqui o nosso agradecimentos a todos que foram parceiros nesta luta”, disse o secretário.
Confira as publicações das leis, abaixo:
PORTARIAS, DECRETOS E DEMAIS LEI Nº 2782-2020
REAJUSTE PISO MAGISTÉRIO LEI Nº 2.782/2020
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores do magistério, para adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências”.
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2020, reajuste de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro pontos percentuais), no vencimento base dos Profissionais do Magistério do Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2°. O reajuste será aplicado nos vencimentos básicos de cada classe, não prejudicando as progressões horizontais das carreiras a razão de 3% a cada 2 anos e devidas vantagens pecuniárias.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Carmo do Cajuru, 06 de maio de 2020.
EDSON DE SOUZA VILELA
Prefeito de Carmo do Cajuru
PORTARIAS, DECRETOS E DEMAIS LEI Nº 2783-2020 –
CONCEDE REAJUSTE PISO SALARIAL ACE E ACS LEI Nº 2.783/2020
“Concede reajuste de vencimentos para adequação ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), nos termos das Leis Federal nº 11.350/2006 e 13.708/2018 e dá outras providências.”
O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reajustado para R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2020, o vencimento base dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Art. 2°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2020.
Carmo do Cajuru, 06 de maio de 2020.
EDSON DE SOUZA VILELA
Prefeito de Carmo do Cajuru
Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram