Prefeito de Carmo da Mata paga o piso da enfermagem e atualiza legislação e salários para mais de 100 vagas

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O prefeito José Carlos Lobato sancionou lei que garante piso salarial a profissionais da enfermagem de Carmo da Mata (Foto: Reprodução/Facebook)

O prefeito de Carmo da Mata, José Carlos Lobato, sancionou no início desse mês a Lei 1.672/2023, que define cargos e salários para 103 vagas nas Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social ocupadas por servidores contratados temporariamente através do processo seletivo simplificado. Esses cargos haviam sido definidos em 2019, pela Lei 1.581, que foi totalmente revogada. A assessoria jurídica da Prefeitura informou que houve necessidade de mudança da Lei, uma vez que alguns cargos já foram extintos e outros tiveram que ser criados, como também era necessário fazer a atualização salarial.

O cargo com o maior número de vagas para servidor contratado é o de Agente Comunitário de Saúde (ACS), com 27 contratações e vencimento de acordo com o piso nacional de dois salários mínimos.  A seguir vem o cargo de Agente de Vigiláncia Epidemiológica, Controle de Febre Amarela. Dengue, Chikungunya c Zika, com 10 vagas e vencimento de R$ 2.640,00.

ENFERMAGEM

O que chama a atenção é a definição do piso salarial nacional como o vencimento para enfermeiros e técnicos em enfermagem contratados. De acordo com o Portal Transparência da Prefeitura de Carmo da Mata, em junho enfermeiros e técnicos não receberam o piso. Porém, a partir da sanção da Lei 1.672, foi definido o piso nacional como vencimento da categoria. Segundo o Portal Transparência, até junho atuavam no município dois enfermeiros contratados e um efetivo e três técnicos em enfermagem efetivos e um contratado.

A nova lei define seis vagas para técnicos de enfermagem contratados e cinco para enfermeiros. O salário para os enfermeiros é o piso nacional, R$ 4.750, para 40 horas semanais e para os técnicos em enfermagem R$ 3.325 também para 40 horas semanais.

Clique aqui e veja os novos salários definidos pela Lei 1.672

A lei também define o pagamento do adicional de insalubridade, de acordo com o artigo 50, do Estatuto dos Servidores Públicos de Carmo da Mata (Lei 1.310/2008).

Já está assegurado o pagamento de insalubridade para os Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, também segundo os parâmetros da legislação. Também está assegurado o gatilho salarial, através da revisão automática que ocorrerá no mês de janeiro de cada ano e o índice será correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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