Entrou em vigor no último dia 14, a Lei Complementar 10/2023, de autoria do prefeito Geraldo Magela da Silva, o Geraldo Marra, que altera toda a estrutura administrativa da Prefeitura de Araújos. Com a nova legislação a Prefeitura aumenta de seis para 10 o número de secretarias municipais, além da criação da Procuradoria Municipal e a Controladoria Municipal.
Além da criação de novas secretarias, outras tiveram a nomenclatura e atribuições alteradas, abrindo novas vagas para cargos comissionados. A lei permitiu a criação de 74 cargos em comissão, que serão de livre nomeação do prefeito.
As novas secretarias da Prefeitura de Araújos são as seguintes:
- Saúde
- Fazenda
- Educação
- Administração e Governo
- Assistência Social
- Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
- Estradas e Serviços Públicos
- Meio Ambiente, Saneamento Básico e Agronegócios
- Obras e Infraestrutura
- Segurança Pública e Trânsito
A nova lei também alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais (Lei 1.030/2014), sendo revogados os artigos 15 e 16. Com isso, foram retirados do Plano dispositivos que tornavam obrigatórias nomeações de servidores efetivos para cargos comissionados. Os cargos de coordenadores, por exemplo, só poderiam ser ocupados por servidores efetivos. A nova lei já em vigor derrubou essa obrigatoriedade.
Também foram revogadas as exigências de 30% dos cargos de Diretor de Secretaria e de Chefe de Setor para servidores efetivos, ficando as nomeações a critério do prefeito. Dos 74 cargos criados pela lei, são 50 vagas para coordenadores (26) e Chefe de Setor (24).
A Lei definiu o salário de R$ 5,1 mil para secretários, procurador e controlador. Para cada um dos 11 gerentes, o salário será de R$ 4.351,27, para Chefe de Setor R$ 3.221,41 e para coordenador R$ 2.599,71.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram