Prefeito acata decisão da Justiça e revoga Lei que previa desconto no IPTU para moradores esquecidos pela Prefeitura

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Prefeitura paralisa processos com pedido do benefício da cota básica

Centenas de divinopolitanos ainda residem em bairros onde o esgoto corre a céu aberto, sem calçamento, energia e outros beneficiados que são obrigações do Poder Público (Foto: Reprodução/Instagram)

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (Novo), revogou nesta sexta-feira (9) o Decreto 16.077/2024, que regulamentou a legislação municipal que concedia descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores de ruas que não receberam melhoramentos que deveriam ser bancados com os recursos provenientes do pagamento do Imposto. O decreto, assinado pelo prefeito no dia 27 de fevereiro desse ano, regulamentou a Lei Complementar 234/2023, promulgada pelo presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PDT), no dia 14 de agosto do ano passado.

A Lei é fruto do Projeto de Lei Complementar 05/2023, de autoria do vereador Edsom Sousa, aprovado por unanimidade na sessão da Câmara do dia 17 de julho do ano passado. De acordo com a Lei, terão direito a cota básica do IPTU os contribuintes que residem em ruas que não possuam pelo menos um dos seguintes benefícios: meio-fio ou calçamento construídos pela Prefeitura, abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação pública e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

A lei dependia de regulamentação, o que foi feito pelo prefeito em fevereiro desse ano, com a assinatura do Decreto 16.077. Entretanto, nesta sexta-feira o decreto foi revogado, em razão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

ENTENDA

A votação do Projeto de Lei que deu origem à Lei que permitiu a cota básica do IPTU para moradores esquecidos pela Prefeitura, foi precedida por uma dura queda de braço entre o prefeito e o vereador Edsom Sousa. O Executivo era contra a aprovação da proposta, uma vez que haveria uma queda significativa na arrecadação do ITPU.

Em 2021, a Prefeitura realizou o georreferenciamento, estudo que permitiu definir a forma, dimensão e localização dos imóveis urbanos. O estudo identificou a situação geográfica dos imóveis e constatou que muitos donos declararam imóveis com área bem menor do que a real área construída. Com isso, houve correções nos valores do IPTU e, esse ano, há casos de contribuintes que antes pagavam o imposto na média de R$ 150 e passaram a pagar mais de R$ 1 mil. Assim, apesar de a Lei que concedeu benefícios no valor  do IPTU gerar uma queda proporcional na arrecadação do imposto, em valores absolutos a Prefeitura seria recompensada com a revisão dos valores do tributo após o georreferenciamento.

Após a aprovação do Projeto do vereador Edsom Sousa, o prefeito Gleidson  Azevedo se negou a sancionar a Lei, que foi promulgada pelo presidente da Câmara em agosto do ano passado. O Decreto que regulamentou a legislação foi assinado em fevereiro desse ano. Agora, cinco meses após a regulamentação, o decreto foi revogado, tornando a Lei inválida e, como consequência, os moradores esquecidos pela Prefeitura, que residem em áreas onda não há melhoramentos na infraestrutura, continuarão pagando o IPTU sem benefícios.

Entretanto, a decisão judicial para a revogação não é definitiva, já que foi concedida através de uma liminar. Nesse momento, a Lei não tem validade, situação que prevalecerá até o julgamento do mérito que pode confirmar, ou não, sua inconstitucionalidade.

A revogação da Lei foi concedida através de liminar a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Jarbas Soares Júnior. O procurador alega que o projeto foi aprovado sem apresentar um estudo do impacto financeiro, como também configura renúncia de receita. A Turma do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seguiu o voto do relator da ADI, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, favorável à concessão da liminar.

Entre outras argumentações, no seu voto, acompanhado por 21 desembargadores, o relator Edilson Fernandes citou o artigo 113, das Disposições Transitórias da Constituição: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e finanças”.

COMISSÕES DA CÂMARA

A decisão da Turma do Órgão Especial do TJMG, que determinou a revogação provisória da lei que concede benefícios no IPTU por inconstitucionalidade, confronta com as decisões dos pareceres das Comissões da Câmara. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, à época da votação da proposta presidida pelo vereador Ademir Silva (PSDB), assinou parecer favorável à aprovação do projeto. Já a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, à época presidida pelo vereador Flávio Marra, concedeu parecer pela “constitucionalidade, legalidade e juridicidade” da proposta.

PROCESSOS PARALISADOS

A Prefeitura informou ao Portal do Sintram que a administração está cumprindo a decisão judicial. Disse ainda que os processos já protocolados com pedido de aplicação da cota básica com base na legislação revogada estão paralisados. Acrescentou que a medida foi adotada para garantia da segurança jurídica.

REAÇÕES NAS REDES SOCIAIS

As redes sociais do vereador Edsom Sousa registram a indignação popular com o estrondoso aumento nas guias do IPTU após o georreferenciamento. Veja:

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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