Está em vigor desde 24 de agosto a Portaria 160/2020, da Secretaria Municipal de Administração, que define os prazos para entrega de requerimentos com pedidos de folga dos servidores da Prefeitura de Divinópolis. De acordo com a Portaria, os requerimentos de folgas referentes ao abono aniversário, compensação por serviços prestados nas eleições e banco de horas, deverão ser entregues com até dois dias úteis de antecedência da data da folga, com autorização da chefia, na Coordenadoria da Administração da Folha de Pagamento.
Já os requerimentos de folgas referentes a licença casamento, licença luto, licença paternidade e doação de sangue, deverão ser entregues com até cinco dias úteis após o último dia da folga, devido à necessidade dos comprovantes.
Na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, a Secretária de Administração, Raquel Oliveira, publicou a portaria 178, que faz alterações na portaria original. A mudança está no artigo 3º, que prevê o corte dos dias não trabalhados, caso o servidor não cumpra as regras. De acordo com a modificação, os requerimentos de folgas que chegarem fora dos prazos serão desconsiderados, sendo devolvidos ao setor onde está lotado o servidor. Entretanto a folga poderá ser requisitada em outra data, caso o servidor tenha direito.
Ainda de acordo com a modificação, “os dias desconsiderados que estavam no requerimento serão devolvidos para manifestação do setor responsável, que deverá se pronunciar no prazo de 15 dias. “Caso não ocorra manifestação dentro desse prazo, esses dias serão computados como falta, uma vez que foram declarados como não trabalhados“, define a Portaria.
De acordo com a Secretária de Administração, a regulamentação dos prazos para apresentação dos requerimentos com pedidos de folga foi necessária em razão do grande “volume de lançamentos da folha e o grau de responsabilidade na conferência destes lançamentos, necessitando de tempo hábil para a execução da atividade”. A secretária diz ainda que a medida também visa a “necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos a implantação do E-social”.
O Estatuto dos Servidores Municipais de Divinópolis (Lei Complementar 009/1992) é omisso em relação aos prazos em que o trabalhador deverá apresentar requerimento com pedido de folga e a regulamentação da medida através de Portaria está dentro das regras legais. No artigo 158, sem tratar dos requerimentos, o Estatuto estabelece que “sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um dia, para doação de sangue; por um dia, para se alistar como eleitor; por oito dias consecutivos, em razão de casamento; por oito dias, em virtude de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madastra, padastro, sogro, sogra, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos; e para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei, no prazo comprovado pela autoridade requisitante. Como a lei não define prazos para apresentação do pedido, a portaria da Secretaria de Administração regulamentou o período que isso deve ser feito pelo servidor.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram