O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) poderá ser o responsável por uma das maiores crises sanitárias do município provocada por falta de planejamento administrativo. Em 10 dias, vencem os contratos de 111 Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias. A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) está impedida de renovar esses vínculos empregatícios, uma vez que os prazos de validade dos contratos já foram prorrogados anteriormente. A Lei Municipal 4.450, que regula as contratações temporárias, só permite a renovação dos contratos por uma única vez, ainda assim em situações específicas.
Sem a renovação dos contratos, a própria Prefeitura já prevê uma crise sanitária em razão da desassistência que será observada no sistema de saúde do município. Essa situação é decorrente da falta de planejamento do Executivo Municipal, uma vez que havia tempo suficiente para a contratação de novos agentes dentro prazo, feita de maneira legal.
Sem realizar o concurso público e o processo seletivo público para a contratação dos agente respeitando os preceitos constitucionais, o prefeito vem tentando desde o ano passado mudar a Lei dos contratos temporários, utilizando-se de gambiarras que dariam ares de legalidade às suas pretensões. Inexplicavelmente Gleidson Azevedo tentou três vezes passar pela Câmara projetos inconstitucionais para renovação dos contratos dos agentes, embora já na primeira tentativa tenha sido obrigado a recuar diante dos pareceres contrários das Comissões legislativas.
PRIMEIRA TENTATIVA – Em novembro de 2022, o prefeito enviou à Câmara o Projeto de Lei 87/2022, através do qual pretendia acabar com o prazo de validade das contratações temporárias. A proposta mudava a Lei 4.450 para permitir que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados indefinidamente. O alvo já era garantir a renovação automática dos contratos dos Agentes de Saúde. A proposta revelou a primeira trapalhada jurídica da Procuradoria do município. O projeto nem chegou a ir a plenário, já que recebeu pareceres contrários de todas as Comissões da Câmara.
SEGUNDA TENTATIVA – Não satisfeito com a fragorosa derrota, em maio desse ano, Gleidson Azevedo tentou a segunda cartada para prorrogar os contratos, ao enviar à Câmara o Projeto de Lei 41/2023, que previa aumentar de seis meses para cinco anos os contratos temporários para atendimento a situações declaradas de calamidade pública e combate a surtos endêmicos; e de um para cinco anos em caso da necessidade de continuidade de serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde. O alvo, mais uma vez, era os contratos dos agentes de saúde. A reação contrária de fortes proporções obrigou o prefeito a retirar o projeto antes mesmo dos pareceres da Câmara.
TERCEIRA TENTATIVA – Essa semana o prefeito deu a terceira cartada para tentar a renovação dos contratos dos agentes de saúde. Na segunda-feira (17) foi protocolado na Câmara com pedido de urgência o Projeto de Lei 55/2023, prevendo a prorrogação “por seis meses o prazo de vigência de contratos por tempo determinado, em razão de necessidades na área da saúde, para suprir demandas pertinentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde”.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – Nesta quarta-feira (19) o prefeito Gleidson Azevedo recebeu notificação prévia da Comissão de Administração da Câmara através do Ofício CM-098/2023. O prefeito foi informado que o Projeto de Lei 55/2023 “evidencia violação direta à vedação de dispositivos da Constituição Federal, que expressamente “vedam a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate à Endemias, com exceção à hipótese de combate de surtos endêmicos”.
O prefeito foi informado, ainda, que há impedimentos legais “para a admissibilidade da tramitação [do Projeto 55/2023] e, por via de consequência, para a aprovação da pretensão manifestada no projeto”.
A notificação prévia dá um puxão de orelhas no prefeito ao lembrar que “a contratação que ora se pretende prorrogar em caráter excepcional, é ilegal em sua origem. O Poder Executivo Municipal se furtou a realizar o competente processo seletivo público [autorizado no artigo 54 da Constituição] para formalização do vínculo dos agentes comunitários, cujos contratos celebrados por prazo determinado mediante processo de contratação simplificado, encontram seu termo ao final do mês de julho de 2023”.
No ofício encaminhado ao prefeito, a Comissão de Administração da Câmara mira a Procuradoria do Município ao afirmar que “cumpre salientar que não se faz visão turva em relação à situação temerária decorrente da rescisão de um considerável número de contratos ao final do mês de julho, contudo a ilegalidade da formalização de contratações temporárias é matéria conhecida, que deveria ser conhecida ou que poderia ser conhecida pelo Poder Executivo Municipal, em comportamento minimamente diligente”.
Leia a íntegra da notificação prévia enviada ao prefeito
Os contratos temporários dos agentes vencem em 10 dias. A partir do dia 31 os 111 agentes sob o regime de contrato temporário estarão legalmente impedidos de trabalhar. Até o fechamento desta reportagem, às 16h34, a Prefeitura não havia apresentado um Plano B para evitar o caos no sistema de saúde.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram