População de Divinópolis e mais 15 cidades da base do Sintram vai pagar duas taxas de lixo

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Somente com a taxa de lixo, Prefeitura de Divinópolis vai arrecadar mais de R$ 23 milhões esse ano

A população de Divinópolis pagará por duas taxas: uma pela coleta e outra pelo tratamento do lixo (Foto: arquivo/SIntram)

Conforme reportagem publicada pelo Portal do Sintram na semana passada, a partir de 2025, Divinópolis deverá ter uma segunda taxa sobre o lixo produzido na área urbana. Divinópolis é um dos 33 municípios da região que integra o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro (CIAS), criado em 2014 para colocar fim aos aterros sanitários e controlados dos municípios associados, diante da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), definida pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010.

A lei concedeu um  prazo até 2 de agosto desse ano para que todos os municípios tenham definido a destinação correta para o lixo. Trata-se de uma política federal, porém a grande maioria dos municípios brasileiros não conseguiu cumprir o prazo. Das 33 cidades que integram o consórcio, boa parte delas possui o chamado aterro controlado.

Diante do fim do prazo para o fim dos lixões e aterros controlados, o CIAS vai gerenciar a destinação do lixo para tratamento e reciclagem das 33 cidades consorciadas. Esse tratamento vai ter um custo e toda a população desses municípios passará a pagar duas taxas de lixo a partir de 2025, quando há previsão para iniciar o tratamento dos resíduos. O Consórcio ficará responsável pela contratação da empresa que fará o tratamento e a reciclagem do lixo recolhido nas 33 cidade, surgindo, então, a taxa de tratamento do lixo, que será cobrada com base no consumo de água. Já as prefeituras continuarão responsáveis pela coleta e transporte dos resídulos até a futura usina de beneficiamento, sendo mantida taxa atual, que o contribuinte paga anualmente embutida na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A taxa de coleta é definida pelas prefeituras, que aparece como “taxa de limpeza urbana”, enquanto a taxa de tratamento será definida de acordo com o futuro contrato a ser assinado entre o Consórcio e a empresa vencedora da licitação, prevista ainda para esse ano.

De acordo com o CIAS, a empresa vencedora da licitação para o beneficiamento do lixo será contratada no regime de concessão por 30 anos. A previsão inicial é de recolhimento de 161 mil toneladas de lixo ao ano nos 33 municípios integrantes do consórcio. Todo esse lixo será transportado para Divinópolis, onde será feito o tratamento e a reciclagem. 

DIVINÓPOLIS

Em Divinópolis, a coleta de lixo hoje é terceirizada, a taxa é anual e é cobrada através das guias do IPTU. De acordo com a previsão da Prefeitura, esse ano o município deve recolher R$ 23,7 milhões com o pagamento da taxa de coleta do lixo. Essa taxa seguirá sendo cobrada pela Prefeitura, que continuará responsável por esse serviço. A empresa a ser contratada pelo Consórcio ficará responsável somente pelo tratamento e reciclagem dos resíduos, surgindo então uma segunda taxa, que será cobrada com base no consumo de água. Essa segunda taxa será definida no segundo semestre.

Hoje o lixo não reciclável coletado em Divinópolis é destinado ao Aterro Controlado Municipal e o material reciclável vai para a  Cooperativa de Catadores para a triagem e comercialização.

A população das 16 cidades da base do Sintram integrantes do Consórcio vai pagar duas taxas de lixo. De acordo com o estudo realizado pelo Consórcio. Veja a destinação que é dada hoje ao lixo de outras 15 cidades da base do Sindicato que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Centro Oeste Mineiro (CIAS):

ARAÚJOS – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Lixão Municipal.

BOM DESPACHO – O material não reciclável é destinado ao Aterro Controlado Municipal e o material reciclável, à Cooperativa para a triagem e comercialização.

CARMO DO CAJURU – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

CONCEIÇÃO DO PARÁ – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

CÓRREGO DANTA – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado é destinado ao Aterro Particular em Bambuí (Integração Resíduos).

IGARATINGA – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

LEANDRO FERREIRA – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

LUZ – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado à Associação de Catadores.

MOEMA – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

PEQUI – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

PERDIGÃO – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material não reciclável é destinado ao Aterro Controlado Municipal e todo o material reciclável, à Usina de Reciclagem.

SANTO ANTÔNIO DO MONTE – A coleta dos resíduos é feita porta a porta, assim como a coleta seletiva. O material não reciclável é destinado ao Lixão Municipal e o material reciclável, à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Monte (ASCASAM) para a triagem e comercialização.

SÃO JOSÉ DA VARGINHA – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Sanitário Privado.

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE – A coleta dos resíduos é feita porta a porta. Todo o material coletado (reciclável e não reciclável) é destinado ao Aterro Controlado Municipal.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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