
A partir desta segunda-feira (15) proprietários de veículos em Minas Gerais poderão utilizar pagamentos via Pix, para evitar carros sejam rebocados em blitzes de trânsito. A medida faz parte do projeto da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) que tem como meta simplificar pagamentos de débitos em atraso relacionados ao veículo. .
Com essa inovação, motoristas que forem parados em operações de trânsito e estiver com pendências relacionadas a débitos estaduais, como pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas, que impedem a emissão do CRLV, terão a chance de quitar os débitos imediatamente por meio do Pix. Com esse procedimento, o proprietário evita que o veículo seja removido.
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, explica o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
CONSULTA
A consulta de valores do IPVA e da TRLAV podem ser feitas com o número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App. Apesar de anunciar o serviço, nesta segunda-feira (15), o site do Trânsito MG não estava respondendo.
O pagamento poderá ser realizado diretamente via Pix, aplicativos, home banking, nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O procedimento é o mesmo para pagamento das multas de trânsito. Após o pagamento das taxas, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente, que também pode verificar nos sistemas informatizados se o licenciamento foi atualizado corretamente.
A regularização evita que o veículo seja rebocado para pátio credenciado, mas não impede a autuação descrita no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, e a multa no valor de R$ 293,47 continuará a ser aplicada.
Débitos de outros estados ou entes federais, bem como inscrições em dívida ativa, podem demandar procedimentos adicionais para regularização. Assim, a previsão da lei é garantida nos débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador para permitir ou não a regularização durante a abordagem.
PRAZOS CRLV 2025
O CRLV de 2025 para automóveis com finais de placa 1, 2 e 3 começou a ser exigido em fiscalizações em 1/9. Já os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até 30/9. Já os automotores com finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10 para renovar o documento.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o CTB. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Com informações da Agência Minas