(37) 3216-8484  Avenida Getúlio Vargas 21 Centro, Divinópolis - MG
Compartilhe essa reportagem:

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a Justiça condenou um homem a 28 anos e nove meses de reclusão por estupro e tentativa de exploração sexual da filha no município de Biquinhas, a 206 quilômetros de Divinópolis. O caso veio à tona em 2020, quando a criança, menor de 14 anos na época, resolveu revelar o crime, que vinha ocorrendo desde que ela tinha seis anos de idade, conforme relata a denúncia do MP.

Nos dois dias que antecederam a revelação do caso, o pai da menina, conforme apurou o MP, teria oferecido a ela dinheiro para ter relações sexuais. Para a Justiça, a menina confirmou que sofria violência sexual pelo pai desde os seis anos. E que só teve consciência disso quando fez 14 anos. 

Ela “detalhou que, com o passar dos anos, especialmente ao iniciar a adolescência e começar a ter relacionamentos afetivos, passou a ter discernimento sobre a gravidade dos atos praticados pelo pai, o que a levou a tentar se distanciar dele”, afirma trecho da decisão.

Para a Justiça, a menina disse ainda que demorou a revelar os abusos por medo do pai e pela incapacidade, à época, de “compreender plenamente e reagir a tamanha violência, limitando-se a um estado de retração e encolhimento”.

De acordo com a decisão judicial, “o severo impacto psicológico dos abusos, manifestado em quadro depressivo e na necessidade de acompanhamento terapêutico”, confere veracidade ao caso. Mas além do relato em si, outras provas teriam sido juntadas ao processo para confirmar os abusos.

Em depoimento, a mãe da menina afirmou que, após a denúncia formal, a filha lhe confidenciou os abusos sexuais, confirmados por uma filha mais velha, que também teria sido violentada pelo pai, conforme revelado na ocasião. 

De acordo com a decisão, o relato e o estado psicológico da menina, além das provas apresentadas, confirmam o crime. “Em contrapartida, a versão apresentada pelo acusado carece de credibilidade. A alegação de que as acusações podem ser motivadas por ciúmes de sua ex-esposa não encontra qualquer amparo nos autos, configurando uma tentativa infundada de afastar sua responsabilização criminal”, afirma trecho da decisão.

Com informações do MP


Compartilhe essa reportagem:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *