Nova carteira de identidade começa a ser emitida a partir da próxima quarta-feira em Minas Gerais

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As primeiras carteiras de Identidade Nacional (CIN) no novo modelo começarão a ser emitidas essa semana em todo o país. Os primeiros documentos serão emitidas no Rio Grande do Sul, a partir desta terça-feira (26). Em Minas Gerais órgãos de identificação civil começarão a emitir o novo documento a partir de quarta-feira (27). No mesmo dia, o documento também começa a ser expedido no Acre, Distrito Federal, Goiás e Paraná. Segundo a Receita Federal, nos demais estados ainda não há previsão para início da emissão.

De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver a situação.

De acordo com a Receita, no futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

Como corrigir informações no CPF

A atualização de informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento de identidade oficial com foto; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; comprovante de endereço; foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

Se o cidadão tiver 16 ou 17 anos, poderá ser solicitado o documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda, será preciso: documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda); além de documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz.

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) será necessário apresentar: laudo médico atestando a deficiência; documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau); e documento que comprove o parentesco.

Clique aqui e leia a íntegra do Decreto 10.977/2022 que traz todas as informações e todos os detalhes da nova carteira de identidade.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações da Agência Brasil
Foto: Reprodução

 

 


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