No tapetão, Gleidson Azevedo ganha de goleada

Compartilhe essa reportagem:

Gleidson Azevedo ganhou todas as ações na Justiça Eleitoral até agora (Foto: Reprodução)

Se o resultado de uma eleição pudesse ser antecipado pelas decisões no tapetão da Justiça Eleitoral que antecedem ao pleito, em Divinópolis essa eleição já estaria definida. Desde que iniciou a campanha eleitoral, a candidata a prefeita da oposição em Divinópolis, Laiz Soares, não levou uma no tapetão. Está tomando de goleada. Até agora, são oito decisões favoráveis ao prefeito Gleidson Azevedo (Novo), candidato à reeleição. Dois recursos da candidata contra decisões do juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, ainda não foram analisados.

Também ainda aguarda uma decisão, a petição criminal impetrada por Laiz Soares contra Gleidson Azevedo por crime de identidade de gênero. A representação aguarda o parecer do Ministério Público Eleitoral. O conteúdo da denúncia não foi liberado pela Justiça Eleitoral, entretanto, no final de agosto, Laiz Soares divulgou a cópia de uma conversa extraída do Whatsapp, na qual o prefeito Gleidson Azevedo teria se referido à candidata como “vagabunda”.

Na conversa, o candidato diz que propagar mentira é crime, em resposta a questionamento feito por um eleitor sobre as denúncias divulgadas por Laiz Soares sobre a administração municipal. “O que essa vagabunda está falando é mentira” e emendou: “ela vai ser processada”.

O comício realizado por Gleidson Azevedo e Janete Aparecida na confeção de moda íntima Siri Beach foi considerado normal pelo Juiz Eleitoral (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

A  representação feita por Laiz Soares contra Gleidson Azevedo se enquadra na Lei 14.192/2021, que definiu as normas “para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas”. Também assegurou a participação de mulheres em debates eleitorais e definiu os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral.

A Lei 14.192/2021 promoveu alterações no Código Eleitoral (Lei 14.737/1965) e definiu os crimes de violência política de gênero, além de estabelecer as punições. A partir das alterações, o Código  Eleitoral não permite a propaganda política que “deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia”.

A representação da candidata por crime de identidade de gênero foi protocolada no dia 9 de setembro. No dia 11, o juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, encaminhou a representação ao Ministério Público por se tratar de notícia-crime.

REPRESENTAÇÕES

Durante a campanha eleitoral, qualquer partido político, coligação, federação partidária, candidatos e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) podem apresentar representações contra a propaganda eleitoral irregular (inclusive que contenham notícias falsas e desinformação). Nesse período de disputa política, as representações proliferam, e, inclusive, tramitam de maneira preferencial em relação aos demais processos que dão entrada na Justiça Eleitoral.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


Compartilhe essa reportagem: