A promulgação da Emenda Constitucional 120, que definiu dois salários mínimos como o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate à Endemias, alertou a população para a significativa importância do trabalho preventivo desses profissionais em diversas áreas da saúde pública.
Responsáveis por trabalhar com a prevenção e a promoção da saúde, esses profissionais mapeiam as comunidades e desenvolvem estratégias de intervenção voltadas ao auxílio da população local junto a suas unidades básicas. O agente também trabalha para a criação de estratégias que realmente façam a diferença para os pacientes atendidos, aumentando a qualidade de vida da comunidade e preservando ambientes de risco nas zonas urbana e rural.
A Lei 13.595/2018 cuidou de regulamentar a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, profissionalizando a atividade, hoje considerada de importância fundamental para o desenvolvimento de políticas de saúde e sanitárias do SUS.
EMENDA CONSTITUCIONAL
A Emenda Constitucional 120 teve como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos agentes. Ao fixar o piso salarial, a Emenda garantiu remuneração adequada para a função e a concessão do adicional de insalubridade reparou uma injustiça, já que os agentes trabalham diariamente submetidos a condições de risco.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, lamenta que apesar da importância da classe para a saúde pública, ainda haja gestores públicos que se negam a reconhecer esses profissionais. “Infelizmente o trabalhador nunca recebe a valorização que merece. No caso dos agentes, estamos batalhando para que eles tenham seus direitos reconhecidos e, no caso específico de Divinópolis, a administração se nega a cumprir uma regra constitucional, causando enormes prejuízos à categoria. O gestor público, infelizmente, ainda não entendeu que investir no servidor é investir na qualidade do seu governo”, afirma o presidente.
Em Divinópolis, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC), se nega a reconhecer o piso salarial como o salário base da categoria. Na folha de pagamento de julho, foi mantido o salário vigente antes da Emenda Constitucional, na média de R$ 2 mil e, como subitem da folha foi acrescentado o “complemento salarial” para se chegar ao piso de R$ 2.424,00. Com essa manobra, a Prefeitura pagou a menos as progressões e benefícios previstos no Estatuto dos Servidores. A título de exemplo, somente no adicional de anuênio, que é calculado em 20% sobre o salário base, os agentes tiveram uma perda média de R$ 85,00.
CIDADES DA BASE
Enquanto em Divinópolis o prefeito resiste em cumprir a Emenda Constitucional, boa parte dos municípios da base do Sintram já tem leis sancionadas e em vigor com a fixação do salário base dos agentes em dois salários mínimos e com o pagamento de insalubridade garantido. Veja alguns municípios que já definiram o salário base dos agentes de acordo com o piso nacional:
SÃO GONÇALO DO PARÁ: No dia 5 de agosto, o prefeito Oswaldo Maia sancionou a Lei 1.730, que definiu o salário base dos agentes conforme as regras da Emenda Constitucional 120. A mesma lei também definiu o pagamento do adicional de insalubridade para a classe de 20%.
IGUATAMA: No dia 2 de agosto, o prefeito Lucas Vieira sancionou a Lei 1.564, fixando o vencimento dos agentes, ou seja, o salário base, em R$ 2.424,00. A lei ainda observa que o vencimento “sofrerá recomposição e/ou aumento, nas mesmas datas e adotando-se os mesmos critérios e índices que sobre ele incidirem, fixados pelo Governo Federal”.
CARMO DO CAJURU: O prefeito Edson Vilela sancionou na semana passada, com efeitos retroativos a 6 de maio, a Lei 2.910/2022, que fixou o salário base dos agentes de acordo com a Emenda Constitucional. A lei também garantiu o adicional de insalubridade de 20%.
SANTO ANTÔNIO DO MONTE: O prefeito Leonardo Camilo sancionou no dia 29 de julho a Lei 2.578/2022 fixando o piso salarial nacional como o salário base dos agentes de saúde do município.
Outros municípios da base do Sintram também já publicaram leis fixando o piso salarial dos agentes de acordo com a Emenda Constitucional 120. O Portal do Sintram publicará novas reportagens sobre o assunto, com a divulgação das Prefeituras que estão cumprindo as regras estabelecidas pelo texto constitucional.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Agentes de Saúde de Divinópolis protestam pelo cumprimento correto da Emenda Constitucional 120 (Foto: Pollyana Martins – 09/08/2022)