O prefeito de Santo Antônio do Monte, Leonardo Camilo, alterou o índice das alíquotas cobradas dos servidores municipais da cidade como contribuição previdenciária recolhida ao Fundo de Assistência e Aposentadoria dos Servidores Municipais (FAAS). Através do Decreto 180/2024, publicado no dia 21 de março passado, a contribuição previdenciária para todos os servidores passou a ser linear, com a alíquota estipulada em 14%, seguindo a contribuição do Regime Geral de Previdência Social, estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu a reforma previdenciária no Brasil. Apesar de o Decreto ter sido publicado somente em março, a nova alíquota está sendo cobrada desde janeiro desse ano.
Em 2021, através da Lei Complementar 115, o prefeito de Santo Antônio do Monte havia fixado a alíquota progressiva, que era recolhida de índices que variavam de 11% a 22%. No caso dos servidores com vencimento de R$ 2.666,68, por exemplo, a alíquota era de 11%. Com a alteração contida no Decreto de março, a alíquota agora pula para 14%. Todos os servidores, com salários de até R$ 6,4 mil sofreram acréscimo na alíquota previdenciária.
O decreto trouxe benefícios somente para os altos salários da Prefeitura. No caso de quem ganha acima de R$ 52 mil, por exemplo, a alíquota caiu de 22% para 14%. Todos os servidores com salários acima de R$ 6,4 mil passarão a recolher 14%, havendo assim, benefícios para todas essas categorias que, pela legislação anterior, contribuíam com alíquotas que variavam de 14,5% a 22%.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram