Ministério Público recomenda imediata revogação de decreto que altera data de feriados municipais em Bom Despacho

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Sindicato havia posicionado em parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade da medida; Em total incoerência, Prefeito justificou a alteração “por zelo a vida” diante do aumento de casos de Covid, no entanto, determinou aulas presenciais, sem vacinação dos profissionais

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais em recomendação à Prefeitura Municipal de Bom Despacho, assinada na data de ontem (01/06) pelo promotor de justiça, Mauro Renê, solicitou que o prefeito municipal, Bertolino da Costa, proceda a imediata revogação do Decreto 9.024 de 31 de maio de 2021, devido à ilegalidade da medida. O citado decreto dispõe sobre a alteração das datas dos feriados municipais de Corpus Christi e Aniversário da Cidade, a serem comemorados no ano de 2021, em função da pandemia do Covid-19, e declara Ponto Facultativo para o Servidor Público Municipal no dia 03 de junho de 2021.

Sindicato esteve ontem na Câmara para questionar alteração dos feriados. 

Na última segunda-feira (31) antes da recomendação do MP, o Sintram, através de parecer jurídico, enviado à Câmara e à Prefeitura, apontou inconstitucionalidade relativa ao Decreto nº 9.019, publicado no dia 27 de maio de 2021. O sindicato expressou no documento a flagrante incompetência do Chefe do Executivo para expedir decreto destinado a cancelar os feriados instituídos por lei municipal.

A diretoria do Sintram, representada pelo vice-presidente, Wellington Silva, e pelo diretor jurídico, Antônio Leonardo, esteve ontem também na Câmara Municipal de Bom Despacho e em diálogo com o diretor geral, Bruno Luiz, indagou a respeito das medidas, que seriam tomadas pelos vereadores relativo ao Decreto, visto que o Executivo estava extrapolando suas competências legais. Foi informado ao sindicato, que os vereadores iriam se reunir na data de hoje (02/06) e caso o prefeito insistisse na manutenção do decreto, o Legislativo iria suspender os efeitos do mesmo.

MP
No retorno para à sede do Sintram, na tarde de ontem, a diretoria teve conhecimento da recomendação do MP relativa ao Decreto 9.024, publicado no dia 31 de maio de 2021, para a imediata revogação, devido a ilegalidade do mesmo. No decreto 9.024, a administração revogou o Decreto 9.019, que foi questionado pelo Sindicato, no entanto, persistiu na alteração da data de comemoração do aniversário da cidade para dia 06/06, sábado, bem como o feriado de Corpus Cristi para o dia 06/06, determinando que o dia 01/06 e 03/06 seriam considerados úteis para todos os efeitos. Ainda no artigo 4º do Decreto, determinou que no âmbito da Prefeitura Municipal e todas as suas secretarias ficaria concedido ponto facultativo, em virtude do dia de Corpus Christi.

Na recomendação do Ministério Público, o promotor, em grifos, expressou: “Recomendar ao município de Bom Despacho, na pessoa de seu Prefeito que proceda a IMEDIATA revogação do Decreto 9.024, de 31 de maio de 2021. Diante da gravidade do quadro, concedo o prazo de 24 horas para resposta, ou seja, a resposta deverá ser apresentada na 2ª Promotoria de Justiça de Bom Despacho, impreterivelmente, até às 13hm, do dia 01.06.2021. Ainda na recomendação, consta que deve ser remetida  cópia  ao prefeito para conhecimento e cumprimento e para a Câmara Municipal para ciência da presente recomendação.

Entre as várias considerações emitidas pelo órgão na recomendação, destacam-se as pontuações que “o decreto não pode alterar data de feriado estabelecido em Lei Municipal, sob pena de ofensa ao principio da hierarquia legislativa” e que é “forçoso concluir que o ente municipal não tem a prerrogativa de alterar a data de feriado municipal estabelecido por lei”.

Incoerência
Em vídeo no instagram da Prefeitura, postado na noite de ontem, o prefeito municipal, Bertolino da Costa Neto, quis justificar a alteração dos feriados municipais, alegando que a medida era pelo zelo a vida, visto que nas últimas semanas os casos de Covid-19 havia aumentando no município. “Ultrapassamos 450 casos diários monitorados por nossas equipes, o que infelizmente é um recorde. Estamos próximos da capacidade máxima de lotação da enfermaria da Covid-19 na Santa Casa e a UTI permanentemente lotada. Nossas unidades básicas de saúde estão próximas da capacidade máxima de atendimento, mais que dobramos o número de atendimentos na ala respiratória na Santa Casa de Bom Despacho. Apenas no último final de semana a equipe de fiscalização, juntamente com a Polícia Militar, autuaram oito festas clandestinas na cidade e na zona rural, além de terem atendido 15 chamados falsos, o que é péssimo, pois sobrecarrega e diminui a capacidade de fiscalização da nossa equipe. E o pior somente neste último mês de maio tivemos aumento de 14% no número de óbitos por Covid-19 em Bom Despacho”, justificou.

No entanto, o prefeito que alega em vídeo níveis preocupantes relativo à pandemia Covid-19, nas últimas semanas, é o mesmo que mantém aulas presenciais em cinco escolas da cidade, as quais não estão oferecendo os devidos Epis aos trabalhadores, que sequer foram ainda vacinados. Clique aqui e veja matéria sobre a visita do sindicato nas escolas na data de ontem. O Sintram já buscou a suspensão das aulas na Justiça, mas o pedido liminar do sindicato foi negado e o jurídico entrou com recurso e aguarda decisão.

Recomendação
Ainda no vídeo, o prefeito justifica que mesmo a medida sendo pelo zelo da saúde da população decidiu acatar a recomendação do MP. “Recebemos uma recomendação do Ministério Publico de Minas Gerais para que mantivéssemos o feriado no dia 03 de junho, alegando questões de legalidade. Assim sendo, mesmo estando no limite da nossa capacidade de atendimento hospitalar, das nossas unidades de saúde, bem como da nossa capacidade de fiscalização iremos atender a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Ressalto que zelar pela vida é uma obrigação de cada um de nós, como cidadãos, é uma obrigação do poder Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, não podendo ser delegado esse dever sagrado apenas ao poder Executivo. Eu deixo aqui, mais uma vez, meu apelo a cada um de vocês, que se lembrem do hospital e as unidades de saúde lotadas antes de transgredir as normas de prevenção. Preservar a vida e dever de todos nós e não apenas de alguns”, disse.

Novo decreto
Na data de hoje (02/06), a Prefeitura de Bom Despacho publicou o Decreto 9.030, que dispõe sobre a revogação parcial do Decreto 9.024. Na publicação, a Prefeitura mantém o feriado de Corpus Cristi no dia 03/06, quinta-feira, conforme prevê a Lei Municipal 713/76, no entanto, o novo decreto não trata do feriado do aniversário da cidade, 01/06, que foi considerado dia útil, e conforme o Decreto 9.024 foi transferido para o sábado (06/06).

Sintram

O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva.

O vice-presidente, Wellington Silva, disse que o sindicato aguarda o direito ao feriado previsto no dia 01 de junho, Aniversário da Cidade, que foi dia útil aos servidores municipais, devido ao Decreto 9.024. “No dia 06/06, sábado, sabemos que a Prefeitura e demais secretarias não abrem, somente serviços essenciais, nesse sentido, o trabalhador municipal continua sendo prejudicado. São situações absurdas que vemos no dia a dia, que chama atenção. Para retirar direito do trabalhador e demais cidadãos ao feriado é justificada a gravidade da pandemia, no entanto, ao determinar o retorno às aulas presenciais a pandemia não é problema e pode se expor os trabalhadores, que sequer ainda foram vacinados. Aguardamos providências da Câmara Municipal relativo a essa demanda. Além disso, pedimos coerência e responsabilidade das administrações municipais e respeito à legislação. O Sintram está vigilante e sempre atuando em defesa do direito do trabalhador municipal de Bom Despacho”, declarou.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 


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