
No início da tarde do dia 1° de junho desse ano, moradores da Avenida Sete de Setembro, na altura do número 581, bairro Afonso Pena, foram obrigados a solicitar ajuda da Polícia Militar. Especificamente os moradores do prédio localizado no número 581 foram os mais afetados. Embora seja um prédio residencial, no térreo funciona uma loja de conveniência, a Marra.com, de propriedade do vereador Flávio Marra (PRD).
Três moradores do prédio formalizaram queixa à PM que o vereador “agindo de forma consciente e voluntária, perturbou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros e sinais acústicos, bem como gritaria e algazarra”. L.P.C, moradora do prédio, contou que ao chegar em sua residência acompanhada dos filhos, não conseguiu manter qualquer conversa no interior do apartamento, devido ao volume excessivo do som. Disse que desceu até o bar e solicitou ao vereador a redução do volume, sendo, no entanto, ignorada. Disse que após retornar ao seu apartamento “o volume do som foi aumentado”, sendo possível, ainda, ouvir gritos, algazarra e manifestações de euforia por parte dos presentes.
A moradora chamou a Polícia Militar, que solicitou ao vereador o desligamento do som. Entretanto, conforme consta de denúncia formalizada pelo Ministério Público, após a saída da PM “o som foi religado em volume ainda mais alto, agravando o incômodo à vizinhança”. Outros dois moradores também denunciaram a perturbação do sossego. Foi lavrado um termo circunstanciado de ocorrência, distribuído para o Juizado Especial de Divinópolis.
O Ministério Público, através do promotor Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, ofereceu denúncia contra Flávio Marra por infração ao art. 42, incisos I e III, da Lei das Contravenções Penais (Perturbação do sossego). O juiz Orlando Israel de Souza, do Juizado Especial, ainda não decidiu sobre o recebimento da denúncia. Se recebida, a denúncia será transformada em ação penal.
O Ministério Público negou a concessão de um acordo, alegando que Flávio Marra já recebeu esse benefício em 2021. Por outro lado, o promotor propõe a suspensão condicional do processo por dois anos, em caso do pagamento de multa no valor de três salários mínimos (R$ 4.554,00) parcelada em três vezes.
O Portal do Sintram abre o espaço para manifestação do vereador Flávio Marra.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação