O Ministério Público de Contas de Minas Gerais opinou por aplicação de multa ao prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. A decisão consta de parecer assinado pelo promotor Daniel de Carvalho Guimarães enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) no âmbito do processo da denúncia formalizada pelo servidor Bruno Alves Camargo, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev).
Na denúncia, foram apontadas irregularidades na realização recorrente de contratações temporárias de servidores pela Prefeitura, ignorando o preceito constitucional do concurso público que poderia amenizar o déficit atuarial do Diviprev, hoje próximo de R$ 1,7 bilhão.
Na mesma representação, também foi aceita a denúncia formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), pelo desrespeito à Constituição com relação ao pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde.
Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram necessárias, principalmente na Secretaria Municipal de Educação e assegurou que em 2024 seria realizado o concurso público para preenchimento de vagas ocupadas por servidores com contratos temporários. A unidade técnica do Ministério Público de Contas concluiu que a realização do concurso esse ano “é importante para a regularização do quadro de pessoal no município de Divinópolis, porém, insuficiente para afastar as irregularidades identificadas em relação ao excesso de contratações temporárias durante os anos de 2022 e 2023”.
Já o promotor Daniel de Carvalho afirmou que, em sua defesa, o prefeito não indicou a “excepcionalidade da situação de interesse público e a indispensabilidade da contratação temporária. Pelo contrário, postergou por quase dois anos a realização do concurso público”.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Na denúncia formalizada pelo Sintram sobre o adicional de insalubridade para os agentes de saúde, o MP concluiu que a partir da inclusão do §10 ao art. 198 da Constituição, através da Emenda Constitucional 120, o direito ao adicional de insalubridade passou a ser garantido, sem quaisquer ressalvas. Já a Prefeitura alegava que lei municipal determinava que a concessão do adicional estaria sujeita um laudo técnico pelo município. Para o MP, o §10 deixa claro que o adicional deve ser pago sem nenhum laudo: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.
No parecer, o MP chegou às seguintes irregularidades:
- realização de contratações temporárias em 2022 e 2023, sem demonstrar o cumprimento dos requisitos legais específicos ;
- realização de contratações temporárias durante a vigência de concurso público com relação aos cargos de Assistente Social (que teve 45 nomeados dos 46 aprovados no concurso público);
- Atendente Consultório Dentário – PSF (que teve 100 nomeados dos 193 aprovados no concurso público);
- previsão de teste de aptidão física como fase eliminatória no processo seletivo para os cargos de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias, sem previsão legal específica.
No caso das contratações temporárias, o MP concluiu por aplicação de multas ao prefeito Gleidson Azevedo e ao ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva. Os valores serão definidos pelo Tribunal de Contas. O MP determinou, ainda, pela expedição de recomendação aos responsáveis e aos atuais gestores para que nos próximos processos seletivos para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias preveja no edital a percepção do benefício de adicional de insalubridade, conforme estabelecido pela legislação.
Leia a íntegra do parecer do MP
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram