Ministério Público instaura mais de 20 inquéritos por assédio eleitoral em Divinópolis

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O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) já tem instauradas 251 investigações, a partir de denúncias de assédio eleitoral. Segundo o MPT, as denúncias vêm de todas as regiões do Estado, sendo as mais recorrentes do Sul de Minas. Essas denúncias estão sendo investigadas tanto na sede do MPT, em Belo Horizonte, como nas dez unidades que funcionam nas principais regiões do estado, que são as Procuradorias do Trabalho nos municípios de Uberlândia, Varginha, Coronel Fabriciano, Teófilo Otoni, Divinópolis, Pouso Alegre, Patos de Minas, Montes Claros e Juiz de Fora.

A Procuradoria do Trabalho em Divinópolis já instaurou 29 inquéritos para investigar denúncias de assédio eleitoral na região. São 21 inquéritos instaurados para investigações em Divinópolis e dois para as cidades de Lagoa da Prata, Nova Serrana, Bambuí e Cláudio.

Cada unidade do MPT atende a uma média de 80 municípios próximos. Veja a nota pública conjunta sobre assédio eleitoral divulgada pelo MPF, MP e MPT.

ASSÉDIO ELEITORAL

O voto é secreto, pessoal e intransferível, diz a lei. A Constituição Brasileira, em seu Artigo 14, determina que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Entretanto, o assédio eleitoral, presente sobretudo em empresas, existe e é tipificado em lei como crime.

Segundo o Artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Da mesma forma, é crime usar de violência ou ameaçar alguém, coagindo-o a votar em determinado candidato.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, criticou recentemente a prática criminosa que, segundo ele, tem ocorrido nas eleições deste ano. “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”, disse após uma sessão plenária.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que possamos coibir essa prática nefasta”, acrescentou o presidente do TSE. As denúncias também podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho .

BENEFÍCIOS ELEITORAIS

Outra forma criminosa de influenciar no voto de terceiros é a promoção de facilidades ou benesses no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Tipos de promoção comuns são o fornecimento gratuito de alimento ou até mesmo transporte. A pena para esse tipo de crime é reclusão de 4 a 6 anos e o pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Essa prática, no entanto, não deve ser confundida com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Nesse caso, o transporte será fornecido pelos Executivos municipais, com autorização do STF, a fim de garantir o direito do voto, que é obrigatório, em um cenário no qual muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. Em muitos casos, a passagem é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPT


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