Ministério Público impede Gleidson Azevedo de dar um prejuízo de quase R$ 600 mil ao município

Compartilhe essa reportagem:

Laudo técnico comprova que valor da permuta de terreno em frente ao campo do Guarani foi subfaturado

O terreno em frente ao Farião, que o prefeito tentou trocar por 14 lotes do município, é uma área totalmente alagável, como mostra a foto no detalhe na cheia do Rio Itapecerica em janeiro de 2022 (Foto: Jotha Lee/Sintram)

Conforme reportagem exclusiva publicada pelo Portal do Sintram na quinta-feira (9) está tramitando na Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Lei 16/2024, de autoria do Prefeito Gleidson Azevedo (Novo), que revoga a Lei 9.096, sancionada no dia 9 de setembro de 2022. A Lei autorizou a permuta de terrenos do município com a empresa Supra Empreendimentos Imobiliários. A empresa, cuja principal atividade é a incorporação imobiliária, é dona do terreno localizado em frente ao Estádio Waldemar Teixeira de Faria, o campo do Guarani. A Lei 9.096, originária do Projeto de Lei 55/2022, de autoria do prefeito, autorizou a permuta de 14 lotes pertencentes ao município pelo terreno em frente ao Farião.

De acordo com a Lei de autoria do prefeito, o município faria a permuta de 14 lotes de propriedade do município localizados em uma única quadra no Bairro Chanadour, totalizando uma área total de 3.552 metros quadrados, com o terreno pertencente à Supra Empreendimentos, localizado em frente ao campo do Guarani, com 9,7 mil metros quadrados. Na justificativa o prefeito informou que os terrenos do município foram avaliados em R$ 824 mil, enquanto o terreno da Supra Empreendimentos teve avaliação de R$ 830 mil. O que chama a atenção é que no projeto que originou a lei autorizando a permuta, não foi anexado nenhum laudo de avaliação. A Câmara não exerceu seu papel de fiscalização e não exigiu os documentos que comprovassem os valores informados pelo prefeito.  

O Ministério Público de Minas Gerais, através do promotor Marcelo Valadares Lopes, comprovou que os valores dos terrenos informados pelo Prefeito foram subfaturados. Após avaliação feita pela Central de Apoio Técnico do MP, constatou-se que o prefeito informou valores muito abaixo da realidade. O laudo técnico informa que o terreno da Supra Empreendimentos em frente ao Campo do Guarani foi avaliado em R$ 980 mil, enquanto os 14 lotes do município envolvidos na permuta foram avaliados em R$ 1,550 milhão. “Nos termos do laudo técnico, a efetivação da permuta prevista na Lei Municipal 9.092/2022 resultaria em prejuízo ao município de Divinópolis no valor de R$ 570 mil”, informa o MP.

Diante da comprovação do prejuízo ao erário municipal, o prefeito Gleidson Azevedo assinou um Compromisso de Ajustamento de Conduta com o MP para revogar a Lei que autorizou a permuta, desfazendo assim o negócio prejudicial aos cofres públicos. O Projeto de Lei 16/2024, que revoga a lei da permuta, foi lido na sessão da Câmara do dia 2 de maio e ainda aguarda os pareceres de comissões para ser levado a plenário.

De acordo com o Compromisso de Ajustamento de Conduta, o prefeito se comprometeu a não executar a permuta dos terrenos, mesmo que a Câmara derrube o projeto que prevê a revogação da lei. Caso o compromisso não seja cumprido, o prefeito será multo em R$ 570 mil, podendo, ainda, ser ajuizada ação de improbidade.

PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA

O Projeto de Lei 55/2022, que gerou a Lei que autorizou a permuta dos terrenos foi aprovado no dia 30 de agosto de 2022 com nove votos favoráveis, cinco votos contrários e três abstenções, como mostra o relatório de votação disponível no site da Câmara. VEJA:

Os nove vereadores que aprovaram o projeto ignoraram o parecer da Comissão de Administração da Câmara. Por 2 votos a um, a Comissão opinou pela rejeição do projeto. Na votação da Comissão, o vereador Josafá Anderson votou a favor da aprovação. O presidente da Comissão, Hilton de Aguiar, e o secretário Roger Viegas, votaram contra. Ao votar a favor da aprovação do projeto na Comissão, Josafá Anderson alegou que a proposta demonstrava “satisfação ao interesse público” e os argumentos do prefeito foram suficientes para que se recomendasse a aprovação.

Ao votar contra a aprovação, Roger Viegas argumentou que a proposta não apresentava “a necessária preservação do interesse público, sobretudo considerando-se o disparate avaliativo entre um imóvel inundável, portanto imprestável para uso, e os lotes de propriedade do Município cedidos na permuta”. Viegas foi seguido por Hilton de Aguiar e a Comissão recomendou a rejeição do projeto, porém o parecer foi ignorado por nove vereadores que aprovaram a proposta, que causaria um grande prejuízo do município, não fosse a ação do MP, que agora aguarda a revogação da lei.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


Compartilhe essa reportagem: