Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de ex-prefeito de Bom Despacho

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Minas Gerais propôs ação de impugnação ao registro da candidatura de Fernando Cabral, que concorre ao cargo de prefeito na cidade de Bom Despacho. O MPE alega que Fernando Cabral “encontra-se inelegível” por ter sido condenado por “abuso dos meios de comunicação, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e declarou sua inelegibilidade pelo período de oito anos”.

Fernando Cabral diz que não há nenhuma restrição à sua candidatura (Foto: Reprodução/Tik-Tok)

Apesar da ação  que pede sua impugnação, Fernando Cabral continua candidato, já que o registro de sua candidatura ainda não foi analisado pela Justiça Eleitoral. Em uma rede social, Cabral atribuiu a ação a mentirosos e garantiu que é candidato. “Eu sou candidato, não tenho dúvida nenhuma. Eu não tenho nenhuma restrição”, assegurou.

Candidato pelo Partido Republicano, Fernando Cabral é advogado, já ocupou o cargo de prefeito da cidade e também já foi vereador. Entretanto, seu currículo político é recheado de intervenções judiciais, além de muitas vitórias nas urnas com expressiva votação. Cabral disputou sua primeira eleição em 2008, quando foi o candidato a vereador mais votado, sendo eleito pelo PPS com 1.430 votos.  

Em 2012, Fernando Cabral venceu sua primeira disputa pela Prefeitura. Foi eleito prefeito pelo PPS, com 8.926 votos, 31,38% da votação válida. Entre os concorrentes de 2012, Cabral venceu o atual prefeito Bertolino da Costa Neto, que foi o 3º colocado com 6.857 votos. Venceu também Joice Quirino, que é novamente candidata esse ano. Em 2012, Quirino foi a segunda colocada com, com 7.059 votos.

Em 2016, Fernando Cabral foi reeleito prefeito com folga. Ele obteve 17.322 votos, 61,85% dos votos válidos. Nesse ano, Cabral derrubou Haroldo Queiroz e Maurício Reis, que novamente são candidatos nas eleições desse ano. Entretanto, em 2019, Cabral e seu vice, o atual prefeito Bertolino da Costa Neto, tiveram os mandatos cassados por abuso dos meios de comunicação, porém por meio de recurso os dois continuaram nos cargos. Em abril de 2020, Fernando Cabral renunciou ao mandato de prefeito para tratamento de saúde.

Após o afastamento Cabral não retornou ao cargo de prefeito e em 2020 e concorreu a uma vaga na Câmara Municipal sendo eleito pelo MDB com 2.128 votos. Mais uma vez, foi o candidato mais votado para a Câmara Municipal. Em novembro de 2021, Fernando Cabral teve o mandato na Câmara cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cassação foi resultado de uma ação do Partido Social Democrático (PSD), após as eleições de 2016, na qual Fernando Cabral foi acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social.

Segundo o Jornal Fique Sabendo, publicação on line que divulga informações de Bom Despacho, em outubro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou o recurso que pedia o indeferimento da candidatura de Fernando Cabral em 2020 e manteve sua inelegibilidade. Segundo o jornal Fernando Cabral “tentou recurso junto a Suprema corte eleitoral, mas não conseguiu diante das análises do relator do processo, ministro Edson Fachin”.

Apesar de ter sido declarado inelegível pelo TSE, Fernando Cabral garante estar elegível e em condições de disputar as eleições desse ano. Ele concorre ao cargo de prefeito pela tercerira vez, tendo Ivy Lilian como candidata a vice. É importante ressaltar que até o momento a Justiça Eleitoral ainda não julgou nenhuma das 10 candidaturas a prefeito registradas em Bom Despacho, portanto, até aqui, todos os candidatos continuam concorrendo, inclusive Fernando Cabral.

SUBSTITUIÇÃO

A Justiça Eleitoral permite que o partido, a federação ou a coligação substituam candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciaram ou faleceram após o prazo do registro, ocorrido no último dia 15. Entretanto, a escolha do substituto, bem como o pedido de registro, devem ser feitos até 10 dias contados do fato que deu origem à substituição.

Tanto nas eleições para a Câmara, como na disputa pela Prefeitura, a mudança só será aceita se o novo pedido de registro for apresentado até 20 dias antes da eleição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a alteração poderá ser efetivada após esse prazo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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