Somente essa semana a Secretaria Municipal de Administração de Divinópolis convocou 29 candidatos aprovados em processos seletivos simplificados para assinarem contratos temporários de trabalho com a Prefeitura de Divinópolis. Dos 29 convocados, 24 se destinam à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). De acordo com o Portal Transparência, a Semusa é a pasta com o maior número de servidores, com 1.880, dos quais 484 trabalham sob regime de contratos temporários. Logo depois vem a Secretaria Municipal de Educação, com 1.120 e onde se concentra o maior número de servidores com contratos temporários, totalizando 595, o que representa 53,12% de todo o contingente de trabalhadores da pasta.
Ainda de acordo com o Portal Transparência, até esta quinta-feira (21) a Prefeitura contabiliza 5.489 servidores com vínculos empregatícios. São 3.327 servidores efetivos (60,61%) e 1.738 com contratos temporários (31,66%). Os demais estão divididos em cargos comissionados, agentes políticos e outros 129 cujos vínculos não estão identificados.
Na primeira quinzena desse mês, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) divulgou o parecer técnico sobre a denúncia formalizada no ano passado pelo presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), Bruno Alves Camargos, sobre eventuais irregularidades nas contratações temporárias efetuadas pela atual gestão.
No parecer, o TCE concluiu que as contratações temporárias não foram devidamente justificadas, ou seja, “não há demonstração do fato excepcional de relevante interesse público” e reforçou a necessidade de urgente realização de concurso público.
“O gestor não pode se valer da exceção da contratação temporária continuamente, eximindo-se da responsabilidade de realizar concurso público. Pelo contrário, espera-se que o gestor, após realizar contratações para suprir as necessidades de seu quadro de pessoal de forma temporária e excepcional, tome imediatamente medidas para a instauração de certame”, afirma o parecer técnico do TCE.
Ainda de acordo com o parecer técnico do TCE, “a Prefeitura de Divinópolis realizou a contratação irregular de servidores temporários, diante da ausência do preenchimento dos requisitos essenciais para o seu aperfeiçoamento, bem como manteve-se inerte quanto à realização de concurso público (…) Desse modo, é possível a responsabilização do senhor Gleidson Gontijo de Azevedo, Prefeito Municipal de Divinópolis”, diz o parecer do Tribunal de Contas.
Lei a integra do parecer do TCE
O relatório técnico do TCE foi fechado em janeiro e enviado ao procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães. Após analisar o documento do Tribunal, o promotor determinou que sejam citados o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e o ex-secretário municipal de Saúde, Alan Rodrigo da Silva, para a sequência da investigação, que a partir de agora será conduzida pelo Ministério Público de Contas.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram