O promotor do Ministério Público Eleitoral de Divinópolis, Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho, e o juiz Juliano Abrantes, da 102ª Zona Eleitoral, rejeitaram duas representações apresentadas pela candidata de oposição à Prefeitura de Divinópolis, Laiz Soares, por propagandas irregulares na campanha do candidato à reeleição, Gleidson Azevedo (Novo). Um dos pedidos formulados por Laiz Soares foi referente à visita feita pelo candidato a uma fábrica de lingerie.
Funcionários da empresa relataram ao Portal Divinews, terem sido, de maneira velada, obrigados a participar da recepção ao candidato. Vídeos circularam nas redes sociais mostrando os funcionários da empresa dançando e cantando com o candidato. Entretanto, para a Justiça Eleitoral, foi tudo certo, dentro do que permite a legislação, não havendo, portanto, nenhum desrespeito às regras eleitorais.
O Ministério Público do Trabalho diz que o simples fato de haver uma reunião em determinada empresa em evento político, pode ser considerado assédio eleitoral. “Reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores”, diz o MP. Veja reportagem completa aqui.
VÍDEO
Já um vídeo postado por Laiz Soares em seu Instagram, onde uma senhora de 75 anos, identificada como Dona Maria da Conceição, do Bairro Jardinópolis, reclama do atendimento na UPA Padre Roberto, foi considerado pelo promotor como propaganda irregular. De ofício, o promotor entrou com uma representação eleitoral nesta quinta-feira (12) solicitando a retirada do vídeo da rede social da candidata.
O promotor alega que “o vídeo não foi veiculado como uma publicação normal, mas sim como uma publicação impulsionada, isto é, a partir do pagamento para o servidor do aplicativo Instagram para que esta apareça com preferência para os seguidores da requerida [Laiz Soares] e, ainda, para usuários que não a seguem, aumentando consideravelmente o número de visualizações e interações”. Segundo o promotor, Laiz Soares “pagou entre R$ 200,00 e R$ 299,00 para que o vídeo alcançasse um público estimado de 100 mil a 500 mil pessoas”.
Em sua representação, o promotor Marco Aurélio Rodrigues, assegura que “(…) a legislação eleitoral, especialmente o art. 57-B, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97, permite a propaganda eleitoral na Internet (…) desde que não contrate impulsionamento de conteúdos”. Diz ainda que “(…) o artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97 determina que é vedada a propaganda eleitoral paga na internet, ressalvado o impulsionamento de conteúdo, ‘desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes’”.
Marco Aurélio Rodrigues concorda que a propaganda política impulsionada é permitida por lei, porém observa que “(…) a fim de regulamentar e delimitar as proporções e os modos de utilização do impulsionamento de conteúdos políticos na internet, o artigo 29 da Resolução n.º 23.610/2019 do TSE determina que o conteúdo impulsionado deve ser identificado como propaganda impulsionada, de modo que não dê a impressão de que é apenas uma publicação normal”.
Pelo fato de o vídeo postado por Laiz Soares no Instagram, que mostra uma usuária do sistema de saúde reclamando do atendimento da UPA, não constar que se trata de propaganda impulsionada, o promotor público pede liminarmente que o vídeo seja imediatamente excluído da rede social da candidata.
Veja a íntegra da representação
Até a postagem desta reportagem, as 16h07, a representação ainda não havia sido distribuída e o vídeo continuava disponível no Instagram de Laiz Soares. Veja o vídeo aqui.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram