Famílias desalojadas pelo acidente de setembro de 2023 ainda não voltaram para casa

Os Ministérios Estadual e Federal e o Estado de Minas Gerais firmaram um acordo com a Mineradora Jaguar Mining (Mineração Serras do Oeste Ltda.) que prevê obrigações de fazer e o pagamento de R$ 42 milhões em decorrência de danos causados pelo deslizamento de uma pilha de rejeitos de mineração, de 80 metros de altura, em Conceição do Pará, a 52 quilômetros de Divinópolis.
O colapso da pilha de rejeitos da Mina Turmalina, ocorreu em 7 de dezembro de 2024 e atingiu a comunidade rural de Casquilho de Cima, causando a evacuação forçada de mais de 300 pessoas, a interdição de mais de 160 residências e danos diretos a sete imóveis, além de impactos à vegetação protegida pela Lei da Mata Atlântica. Os rejeitos percorreram aproximadamente 250 metros até alcançar a comunidade.
A solução consensual, homologada pelo Poder Judiciário, põe fim à uma Ação Civil Pública proposta pelo MP em dezembro de 2023. O acordo obriga a empresa a adotar medidas que garantam a estabilidade e segurança das estruturas da Mina Turmalina e também a reparação integral dos danos sociais e ambientais decorrentes do colapso.
Segundo a promotora de Justiça, Renata Valladão, “entre janeiro e setembro de 2025, foram realizadas extensas negociações visando a autocomposição, com articulação entre MP, MPF e Estado de Minas Gerais. Nesse processo, priorizou-se também a participação da comunidade na construção do processo reparatório, destacando-se a criação de canais facilitados de contato das pessoas atingidas, com o MPMG, e a realização de quatro reuniões públicas.”
Na questão ambiental, destacam-se a elaboração de projeto de recuperação de áreas degradadas, avaliação técnica para verificar eventual contaminação do solo e água, bem como a contratação de auditoria técnica independente para acompanhamento e certificação de todas os trabalhos, garantindo transparência e controle técnico.

(Foto: Pedro Vilela/CBH/Rio Pará)
SEM CASA
Ainda não se sabe quando as famílias afetadas terão suas casas de volta. O retorno das pessoas atingidas ao local ficou condicionado à apresentação, pela empresa, de estudos técnicos detalhados, incluindo um estudo de ruptura hipotética, conhecido como “stack break”, que definirá o perímetro seguro para ocupação humana; à apresentação de parecer da Auditoria Técnica Independente acerca do referido estudo; e ao encaminhamento de todos os documentos à Defesa Civil Estadual.
Já a retomada das atividades da Mina Turmalina só poderá ocorrer após a cessação de interdições, embargos ou suspensões das atividades determinadas pelos órgãos competentes, bem como a obtenção das autorizações administrativas necessárias.
Um ponto relevante, conforme o MP, consiste no dever da empresa de implantar e comprovar o devido funcionamento, no prazo de 60 dias, de sistema de videomonitoramento de toda a área, que permita acompanhamento 24 horas por dia, inclusive, para fins de alerta de evacuação da população potencialmente atingida.
Quanto à compensação ambiental, a empresa se obrigou ao pagamento de R$ 30 milhões, sendo R$ 10 milhões destinados a projetos socioambientais estratégicos indicados pelo MPF e R$ 20 milhões para projetos escolhidos pelo MP, priorizando a região afetada.
Para os direitos dos atingidos, foi assegurada a contratação da assessoria técnica independente escolhida pela comunidade, para orientação e participação informada no processo reparatório, bem como para complementação de trabalhos de cadastro de atingidos e matriz de danos.
Por fim, os benefícios emergenciais em favor das vítimas foram mantidos por período determinado, considerando a implementação de direitos reparatórios.
A empresa ainda pagará uma compensação adicional de R$ 10 milhões a ser dividida entre pessoas atingidas, conforme critérios definidos pela própria comunidade com apoio da assessoria, valor que se somará a outras conquistas individuais já adquiridas pelos próprios atingidos ou por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Renata Valladão salienta que “o presente caso evidencia a plena conformidade da atuação ministerial com sua vocação constitucional, destacando-se a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e a defesa do direito fundamental à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda, reforça que a busca por soluções consensuais permanece como estratégia prioritária na tutela de direitos coletivos, com destaque para protagonismo da própria comunidade atingida na construção do processo de reparação, como assegurado por lei.”
Com informações do MP